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0000734-65.1999.8.16.0033

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 2ª Vara Estadual de Falências e Recuperação Judicial

    Intimação referente ao movimento (seq. 1294) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (25/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.

  2. Intimação

    TJPR · 2ª Vara Estadual de Falências e Recuperação Judicial · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA ESTADUAL DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4733 - E-mail: CTBA-28VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0000734-65.1999.8.16.0033 I – Cumpra-se imediatamente o requerido no mov. 1269.1, itens 4.iii e 4.iv. II – Intime-se o arrematante para que efetue o recolhimento das custas indicadas no mov. 1267.2. III – Expeça-se ofício ao Juízo indicado no mov. 1253, comunicando que os imóveis objeto das Matrículas ns. 8.791 e 8.308 do Registro de Imóveis de Itapema/SC foram arrecadados nestes autos falimentares, conforme Auto de Arrecadação de mov. 1269.4, em razão da desconsideração da personalidade jurídica e da extensão dos efeitos da falência aos respectivos proprietários, para ciência e adoção das providências que entender cabíveis. IV – Uma vez que o acordo de mov. 1231.4 não envolve a Massa Falida, nada há que ser homologado por este Juízo, no que indefiro o pedido de homologação formulado no mov. 1231. V – Quanto aos pedidos de reembolso da comissão do leiloeiro formulado pelos arrematantes nos movs. 1231 e 1262, acolho os fundamentos apresentados pelo Síndico no mov. 1269. Com efeito, o edital de hasta pública estabeleceu expressamente que a comissão do leiloeiro seria suportada pelo arrematante, de forma exclusiva e destacada, sem qualquer desconto ou dedução do valor do lance. As condições previstas no edital vinculam os participantes do certame e não podem ser modificadas após a arrematação. Além disso, o artigo 7º, § 4º da Resolução n. 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça, não se aplica ao caso. A alienação realizada nestes autos não se destina à satisfação de credor exequente individual, mas à realização do ativo da massa falida em benefício da coletividade de credores, no âmbito do concurso universal. Diante do exposto, indefiro os pedidos de reembolso da comissão paga ao leiloeiro. No mais cumpra-se os demais requerimentos de mov. 1231. VI – Tendo em vista a expressa concordância do Síndico (mov. 1228, item 2) e do Ministério Público (mov. 1255), aliada à inexistência de movimentação financeira durante o período em que o Dr. Lincoln Taylor Ferreira atuou como Síndico, conforme mov. 1211, mostra-se desnecessária a prestação de contas na forma do artigo 69 do Decreto-Lei n. 7.661/1945. Assim, dispenso o referido auxiliar do juízo do cumprimento dessa obrigação. VII – Considerando os esclarecimentos prestados pelo Síndico no mov. 1228.1, item 1, bem como a inclusão dos débitos condominiais no Quadro Geral de Credores, dê-se ciência ao Condomínio Edifício Las Palmas de que seu crédito foi regularmente habilitado, devendo aguardar a observância da ordem legal de pagamentos e o momento processual oportuno para o respectivo recebimento. VIII – Considerando o exposto no mov. 1262, intime-se o Sr. Jonny Hudson Berica para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente documentação apta a comprovar a propriedade dos bens cuja restituição pretende, mediante a juntada de notas fiscais, fotografias pretéritas ou outros meios de prova idôneos, devendo, ainda, individualizar de forma precisa e pormenorizada cada um dos bens, a fim de possibilitar a adequada análise do pedido de restituição formulado. Após, em 05 (cinco) dias, diga o arrematante. IX – Para dar continuidade à realização do ativo, juntado o auto de arrecadação (mov. 1269.4), nomeio a Projepav Engenharia para avaliar os bens arrecadados, devendo ser intimado pessoalmente, por telefone, email e/ou aplicativos de mensagens, para que, em cinco dias, informe se aceita o encargo e apresente sua proposta de honorários. Transcorrido in albis o prazo antes assinalado, voltem os autos imediatamente conclusos. Com a resposta, digam, querendo, a Falida, o Síndico e o Ministério Público, no prazo comum de 05 (cinco) dias. X – Ainda, considerando os valores já depositados na conta judicial da Massa Falida, intime-se o Síndico para que, em 05 (cinco) dias, diga sobre a possibilidade do pagamento dos credores. XI – Cumpridas integralmente as determinações acima, voltem imediatamente conclusos. XII – Intime-se. Curitiba, 31 de julho de 2026. Luciane Pereira Ramos Juíza de Direito Extrato Data de Emissão: 31/07/2026 - Hora: 13:58:21 #10 #PESSOAL Conta Saldo (R$) Disponível Bloqueado Total Lançamentos Processo Tribunal Vara Número do Processo Número Único do Processo Partes Nome/ Razão SocialCPF/ CNPJ Réu Autor 27A VARA FALENCIAS E RECUP JUDICIAL - CURITIBA/PR 00007346519998160033 00007346519998160033 TJ PARANA 3984 / 040 / 02061549-1 R$ 1.597.654,64 C R$ 0,00 R$ 1.597.654,64 C 85.051.258/0001-70 MASSA FALIDA PLASBRAS MASSA FALIDA PLASBRAS85.051.258/0001-70 Saldo (R$)Data do MovimentoValor (R$)DocumentoHistórico 0,00 0 0,00 Saldo Anterior 17/06/2025 301.200,00 62025 301.200,00 CR DJ ES R 17/06/2025 804.000,00 62025 1.105.200,00 CR DJ ES R 17/06/2025 93,80 250616 1.105.293,80 Remuneração Básica 17/06/2025 183,78 45458 1.105.477,58 CRED JUROS 30/06/2025 844,78 250627 1.106.322,36 Remuneração Básica 30/06/2025 2.577,99 0 1.108.900,35 CRED JUROS 15/07/2025 29.283,33 72025 1.138.183,68 CR DJ ES R 15/07/2025 847,16 250714 1.139.030,84 Remuneração Básica 15/07/2025 2.502,46 0 1.141.533,30 CRED JUROS 15/07/2025 2,24 250714 1.141.535,54 Remuneração Básica 15/07/2025 4,71 45486 1.141.540,25 CRED JUROS 31/07/2025 1.133,86 250730 1.142.674,11 Remuneração Básica 31/07/2025 3.129,61 0 1.145.803,72 CRED JUROS 29/08/2025 1.973,01 250828 1.147.776,73 Remuneração Básica 29/08/2025 5.738,88 0 1.153.515,61 CRED JUROS 10/09/2025 29.283,33 92025 1.182.798,94 CR DJ ES R 10/09/2025 639,01 250909 1.183.437,95 Remuneração Básica 10/09/2025 1.728,21 0 1.185.166,16 CRED JUROS 10/09/2025 2,32 250909 1.185.168,48 Remuneração Básica 10/09/2025 4,87 45543 1.185.173,35 CRED JUROS 18/09/2025 7.980,00 0 1.177.193,35 LEV JU AU 18/09/2025 562,74 250917 1.177.756,09 Remuneração Básica 18/09/2025 1.578,10 0 1.179.334,19 CRED JUROS 30/09/2025 840,05 250929 1.180.174,24 Remuneração Básica 30/09/2025 2.553,44 0 1.182.727,68 CRED JUROS Página 1 de 3Extrato Data de Emissão: 31/07/2026 - Hora: 13:58:21 #10 #PESSOAL 23/10/2025 29.303,83 102025 1.212.031,51 CR DJ ES R 23/10/2025 1.446,03 251022 1.213.477,54 Remuneração Básica 23/10/2025 4.198,87 0 1.217.676,41 CRED JUROS 23/10/2025 2,24 251022 1.217.678,65 Remuneração Básica 23/10/2025 4,72 45586 1.217.683,37 CRED JUROS 24/10/2025 29.283,33 102025 1.246.966,70 CR DJ ES R 24/10/2025 92,99 251023 1.247.059,69 Remuneração Básica 24/10/2025 195,94 0 1.247.255,63 CRED JUROS 24/10/2025 2,24 251023 1.247.257,87 Remuneração Básica 24/10/2025 4,71 45587 1.247.262,58 CRED JUROS 31/10/2025 571,63 251030 1.247.834,21 Remuneração Básica 31/10/2025 1.607,14 0 1.249.441,35 CRED JUROS 13/11/2025 29.283,33 112025 1.278.724,68 CR DJ ES R 13/11/2025 859,18 251112 1.279.583,86 Remuneração Básica 13/11/2025 2.496,86 0 1.282.080,72 CRED JUROS 13/11/2025 2,52 251112 1.282.083,24 Remuneração Básica 13/11/2025 4,87 45607 1.282.088,11 CRED JUROS 28/11/2025 1.212,41 251127 1.283.300,52 Remuneração Básica 28/11/2025 3.846,06 0 1.287.146,58 CRED JUROS 12/12/2025 29.283,33 122025 1.316.429,91 CR DJ ES R 12/12/2025 916,83 251211 1.317.346,74 Remuneração Básica 12/12/2025 2.281,60 0 1.319.628,34 CRED JUROS 12/12/2025 2,32 251211 1.319.630,66 Remuneração Básica 12/12/2025 4,71 45636 1.319.635,37 CRED JUROS 31/12/2025 1.357,97 251230 1.320.993,34 Remuneração Básica 31/12/2025 4.257,50 0 1.325.250,84 CRED JUROS 15/01/2026 29.283,33 12026 1.354.534,17 CR DJ ES R 15/01/2026 975,26 260114 1.355.509,43 Remuneração Básica 15/01/2026 2.990,61 0 1.358.500,04 CRED JUROS 15/01/2026 2,39 260114 1.358.502,43 Remuneração Básica 15/01/2026 4,71 45670 1.358.507,14 CRED JUROS 30/01/2026 1.333,13 260129 1.359.840,27 Remuneração Básica 30/01/2026 3.724,40 0 1.363.564,67 CRED JUROS 18/02/2026 29.283,33 22026 1.392.848,00 CR DJ ES R 18/02/2026 914,13 260213 1.393.762,13 Remuneração Básica 18/02/2026 4.138,11 0 1.397.900,24 CRED JUROS 18/02/2026 1,96 260213 1.397.902,20 Remuneração Básica 18/02/2026 26,09 45700 1.397.928,29 CRED JUROS 27/02/2026 749,69 260226 1.398.677,98 Remuneração Básica 27/02/2026 2.743,24 0 1.401.421,22 CRED JUROS 17/03/2026 29.283,33 32026 1.430.704,55 CR DJ ES R 17/03/2026 1.215,23 260316 1.431.919,78 Remuneração Básica 17/03/2026 3.615,34 0 1.435.535,12 CRED JUROS 17/03/2026 2,31 260316 1.435.537,43 Remuneração Básica 17/03/2026 4,71 45731 1.435.542,14 CRED JUROS Página 2 de 3Extrato Data de Emissão: 31/07/2026 - Hora: 13:58:21 #10 #PESSOAL 31/03/2026 1.244,82 260330 1.436.786,96 Remuneração Básica 31/03/2026 3.471,62 0 1.440.258,58 CRED JUROS 17/04/2026 29.283,33 42026 1.469.541,91 CR DJ ES R 17/04/2026 1.329,47 260416 1.470.871,38 Remuneração Básica 17/04/2026 3.839,76 0 1.474.711,14 CRED JUROS 17/04/2026 2,46 260416 1.474.713,60 Remuneração Básica 17/04/2026 4,87 45762 1.474.718,47 CRED JUROS 30/04/2026 1.113,66 260429 1.475.832,13 Remuneração Básica 30/04/2026 3.439,03 0 1.479.271,16 CRED JUROS 21/05/2026 29.283,33 52026 1.508.554,49 CR DJ ES R 21/05/2026 1.621,58 260520 1.510.176,07 Remuneração Básica 21/05/2026 4.772,84 0 1.514.948,91 CRED JUROS 21/05/2026 2,47 260520 1.514.951,38 Remuneração Básica 21/05/2026 4,71 45796 1.514.956,09 CRED JUROS 29/05/2026 893,98 260528 1.515.850,07 Remuneração Básica 29/05/2026 2.685,09 0 1.518.535,16 CRED JUROS 18/06/2026 29.283,33 62026 1.547.818,49 CR DJ ES R 18/06/2026 1.482,32 260617 1.549.300,81 Remuneração Básica 18/06/2026 4.302,06 0 1.553.602,87 CRED JUROS 18/06/2026 2,38 260617 1.553.605,25 Remuneração Básica 18/06/2026 4,87 45824 1.553.610,12 CRED JUROS 30/06/2026 1.137,29 260629 1.554.747,41 Remuneração Básica 30/06/2026 3.363,87 0 1.558.111,28 CRED JUROS 13/07/2026 29.283,33 72026 1.587.394,61 CR DJ ES R 13/07/2026 936,48 260710 1.588.331,09 Remuneração Básica 13/07/2026 3.012,91 0 1.591.344,00 CRED JUROS 13/07/2026 2,20 260710 1.591.346,20 Remuneração Básica 13/07/2026 14,14 45847 1.591.360,34 CRED JUROS Página 3 de 3

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