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0000734-41.2025.5.14.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT14
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT14 · 7ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000734-41.2025.5.14.0007 RECLAMANTE: JHONATAN DA SILVA LACERDA RECLAMADO: ETERNITY ENERGIA FOZ LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f57ad2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - D I S P O S I T I V O POSTO ISSO, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na reclamação trabalhista n.º 0000734-41.2025.5.14.0007 proposta por JHONATAN DA SILVA LACERDA em desfavor de ETERNITY ENERGIA FOZ LTDA e GERALI - COOPERATIVA DE TRABALHO EM REPRESENTAÇÃO COMERCIAL E ADMINISTRAÇÃO EMPRESARIAL, para: a) REJEITAR as preliminares suscitadas na defesas; b) ACOLHER a preliminar de incompetência material para execução direta das contribuições previdenciárias sobre o período do contrato sem condenação em pecúnia, extinguindo o feito no particular sem resolução do mérito (CPC, art. 485, IV); c) DECLARAR a NULIDADE da filiação/adesão do Reclamante à segunda Reclamada (GERALI - COOPERATIVA DE TRABALHO) e RECONHECER O VÍNCULO DE EMPREGO DIRETO do Reclamante com a primeira Reclamada (ETERNITY ENERGIA FOZ LTDA) no período de 01/07/2025 a 25/09/2025, ante a projeção do aviso prévio; d) DECLARAR a RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA da segunda Reclamada GERALI - COOPERATIVA DE TRABALHO; e) CONDENAR as Reclamadas, solidariamente, ao pagamento das seguintes parcelas: I) Saldo de salário de 26 dias do mês de agosto/2025; II) Aviso prévio indenizado de 30 dias; III) 13º salário proporcional de 2025 à razão de 3/12; IV) Férias proporcionais à razão de 3/12, acrescidas do terço constitucional; V) 12 (doze) horas extraordinárias referentes à ação "Sala de Guerra", acrescidas do adicional de 50%, e reflexos em DSR, aviso prévio, 13º salário, férias com 1/3 e FGTS + 40%; VI) Multa do art. 477, § 8º, da CLT; VII) Indenização por danos morais no valor de R$6.270,00; f) DETERMINAR o cumprimento da seguinte obrigação de fazer: I) No prazo de cinco dias após o trânsito em julgado e intimação específica para tanto, deverá a primeira Reclamada proceder à anotação do contrato de trabalho e baixa na CTPS do Reclamante, fazendo constar data de admissão em 01/07/2025, data de saída em 25/09/2025, função de Vendedor e remuneração de R$4.180,00, sob pena de anotação pela Secretaria da Vara e expedição de ofício à MTE; II) No mesmo prazo, deverá a primeira Reclamada efetuar o recolhimento do FGTS de todo o período contratual e sobre as verbas rescisórias ora deferidas, acrescido da multa rescisória de 40%, mediante comprovação nos autos, sob pena de conversão em obrigação de pagar (indenização substitutiva direta); g) DEFERIR os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante; h) INDEFERIR a justiça gratuita requerida pela segunda Reclamada (GERALI); i) INDEFERIR a aplicação de multa por litigância de má-fé ao Reclamante; j) INDEFERIR os demais pedidos. Parâmetros de liquidação, honorários advocatícios sucumbenciais, correção monetária e juros de mora nos termos da fundamentação. Recolhimentos fiscais e previdenciários, conforme fundamentação supra. Quantum debeatur a ser apurado em posterior liquidação de sentença. Custas processuais pelas Reclamadas em 2% (dois por cento) sobre o valor da condenação, ora arbitrado provisoriamente em R$20.000,00 (vinte mil reais), no montante de R$400,00 (quatrocentos reais). Desta decisão as partes devem ser notificadas. Nada mais. LUZINALIA DE SOUZA MORAES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ETERNITY ENERGIA FOZ LTDA - GERALI - COOPERATIVA DE TRABALHO EM REPRESENTACAO COMERCIAL E ADMINISTRACAO EMPRESARIAL

  2. Intimação

    TRT14 · 7ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000734-41.2025.5.14.0007 RECLAMANTE: JHONATAN DA SILVA LACERDA RECLAMADO: ETERNITY ENERGIA FOZ LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f57ad2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - D I S P O S I T I V O POSTO ISSO, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na reclamação trabalhista n.º 0000734-41.2025.5.14.0007 proposta por JHONATAN DA SILVA LACERDA em desfavor de ETERNITY ENERGIA FOZ LTDA e GERALI - COOPERATIVA DE TRABALHO EM REPRESENTAÇÃO COMERCIAL E ADMINISTRAÇÃO EMPRESARIAL, para: a) REJEITAR as preliminares suscitadas na defesas; b) ACOLHER a preliminar de incompetência material para execução direta das contribuições previdenciárias sobre o período do contrato sem condenação em pecúnia, extinguindo o feito no particular sem resolução do mérito (CPC, art. 485, IV); c) DECLARAR a NULIDADE da filiação/adesão do Reclamante à segunda Reclamada (GERALI - COOPERATIVA DE TRABALHO) e RECONHECER O VÍNCULO DE EMPREGO DIRETO do Reclamante com a primeira Reclamada (ETERNITY ENERGIA FOZ LTDA) no período de 01/07/2025 a 25/09/2025, ante a projeção do aviso prévio; d) DECLARAR a RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA da segunda Reclamada GERALI - COOPERATIVA DE TRABALHO; e) CONDENAR as Reclamadas, solidariamente, ao pagamento das seguintes parcelas: I) Saldo de salário de 26 dias do mês de agosto/2025; II) Aviso prévio indenizado de 30 dias; III) 13º salário proporcional de 2025 à razão de 3/12; IV) Férias proporcionais à razão de 3/12, acrescidas do terço constitucional; V) 12 (doze) horas extraordinárias referentes à ação "Sala de Guerra", acrescidas do adicional de 50%, e reflexos em DSR, aviso prévio, 13º salário, férias com 1/3 e FGTS + 40%; VI) Multa do art. 477, § 8º, da CLT; VII) Indenização por danos morais no valor de R$6.270,00; f) DETERMINAR o cumprimento da seguinte obrigação de fazer: I) No prazo de cinco dias após o trânsito em julgado e intimação específica para tanto, deverá a primeira Reclamada proceder à anotação do contrato de trabalho e baixa na CTPS do Reclamante, fazendo constar data de admissão em 01/07/2025, data de saída em 25/09/2025, função de Vendedor e remuneração de R$4.180,00, sob pena de anotação pela Secretaria da Vara e expedição de ofício à MTE; II) No mesmo prazo, deverá a primeira Reclamada efetuar o recolhimento do FGTS de todo o período contratual e sobre as verbas rescisórias ora deferidas, acrescido da multa rescisória de 40%, mediante comprovação nos autos, sob pena de conversão em obrigação de pagar (indenização substitutiva direta); g) DEFERIR os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante; h) INDEFERIR a justiça gratuita requerida pela segunda Reclamada (GERALI); i) INDEFERIR a aplicação de multa por litigância de má-fé ao Reclamante; j) INDEFERIR os demais pedidos. Parâmetros de liquidação, honorários advocatícios sucumbenciais, correção monetária e juros de mora nos termos da fundamentação. Recolhimentos fiscais e previdenciários, conforme fundamentação supra. Quantum debeatur a ser apurado em posterior liquidação de sentença. Custas processuais pelas Reclamadas em 2% (dois por cento) sobre o valor da condenação, ora arbitrado provisoriamente em R$20.000,00 (vinte mil reais), no montante de R$400,00 (quatrocentos reais). Desta decisão as partes devem ser notificadas. Nada mais. LUZINALIA DE SOUZA MORAES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JHONATAN DA SILVA LACERDA

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