Publicações do processo

0000734-29.2013.8.19.0021

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · 3ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias · Ato ordinatório

    Execução de Título Extrajudicial Nº 0000734-29.2013.8.19.0021/RJ EXEQUENTE: BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A): JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB RJ225346) ADVOGADO(A): TATIANE BITTENCOURT (OAB RJ249719) ADVOGADO(A): SÔNIA MARTINS SACCON ANGULSKI (OAB RJ258301) ADVOGADO(A): FABÍOLA RITZMANN DE OLIVEIRA SANTIAGO (OAB RJ258370) ATO ORDINATÓRIO Notifico o destinatário que os autos do processo 0000734-29.2013.8.19.0021 foram migrados do sistema DCP para o sistema eproc. O destinatário fica, desde já, ciente da impossibilidade e vedação ao peticionamento neste processo por meio do DCP, devendo atuar exclusivamente no sistema eproc. O acesso ao sistema eproc pode ser feito pelo endereço https://eproc1g.tjrj.jus.br/eproc/. Os advogados já cadastrados no sistema DCP precisam apenas realizar seu primeiro acesso no eproc com certificação digital para validar seu cadastro. Feito isso, poderão peticionar para se manifestar sobre eventuais correções e atualizações das informações do processo migrado.

  2. Intimação

    TJRJ · Comarca de Duque de Caxias- Cartório da 3ª Vara Cível · Ato Ordinatório Praticado

    Certifico que transcorreu o prazo da ordem de bloqueio, com deferimento da modalidade teimosinha, tendo a Central de Pesquisas verificado o respectivo resultado, o qual foi devidamente juntado aos autos, conforme comprovante anexo. Por fim, esclareço que eventuais providências posteriores, como transferência ou desbloqueio de valores, permanecem de competência da unidade, nos termos do artigo 6º do Provimento nº 87/2025.

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