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0000734-16.2025.5.09.0513

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Tribunal
TRT9
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 03ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0000734-16.2025.5.09.0513 AUTOR: THALES AUGUSTO GUISSO RÉU: FAST ARIAM EQUIPAMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7c1ec7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Isso posto, decide a 3ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA - PR, nos autos de reclamação trabalhista proposta por THALES AUGUSTO GUISSO contra FAST ARIAM EQUIPAMENTOS LTDA, nos termos e limites da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo para os efeitos legais: 1. Declarar que nos processos sujeitos ao rito ordinário o valor atribuído aos pedidos não implica limitação da condenação; 2. Julgar parcialmente procedentes as pretensões deduzidas pelo reclamante para condenar a reclamada ao pagamento diferenças salariais com reflexos e indenização por danos extrapatrimoniais decorrentes de doença ocupacional. Concedida a gratuidade da justiça ao reclamante. Honorários advocatícios sucumbenciais recíprocos, observada a suspensão da exigibilidade da verba honorária devida pelo beneficiário da gratuidade da justiça, nos termos definidos na fundamentação. Honorários periciais a cargo da reclamada. Liquidação por cálculos, conforme critérios definidos na fundamentação. Os valores apurados a título de FGTS devem ser depositados na conta vinculada da reclamante, nos termos dos arts. 26 e 26-A da Lei 8.036/1990 e tese fixada pelo TST para o Tema 68 de recursos de revista repetitivos. Custas processuais pela reclamada, no importe R$400,00, calculadas em 2% sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação, R$20.000,00, sujeitas à complementação, na forma do art. 789, I, da CLT. Cumpra-se, após o trânsito em julgado. Intimem-se as partes. Nada mais. PAULO DA CUNHA BOAL Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - THALES AUGUSTO GUISSO

  2. Intimação

    TRT9 · 03ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0000734-16.2025.5.09.0513 AUTOR: THALES AUGUSTO GUISSO RÉU: FAST ARIAM EQUIPAMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7c1ec7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Isso posto, decide a 3ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA - PR, nos autos de reclamação trabalhista proposta por THALES AUGUSTO GUISSO contra FAST ARIAM EQUIPAMENTOS LTDA, nos termos e limites da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo para os efeitos legais: 1. Declarar que nos processos sujeitos ao rito ordinário o valor atribuído aos pedidos não implica limitação da condenação; 2. Julgar parcialmente procedentes as pretensões deduzidas pelo reclamante para condenar a reclamada ao pagamento diferenças salariais com reflexos e indenização por danos extrapatrimoniais decorrentes de doença ocupacional. Concedida a gratuidade da justiça ao reclamante. Honorários advocatícios sucumbenciais recíprocos, observada a suspensão da exigibilidade da verba honorária devida pelo beneficiário da gratuidade da justiça, nos termos definidos na fundamentação. Honorários periciais a cargo da reclamada. Liquidação por cálculos, conforme critérios definidos na fundamentação. Os valores apurados a título de FGTS devem ser depositados na conta vinculada da reclamante, nos termos dos arts. 26 e 26-A da Lei 8.036/1990 e tese fixada pelo TST para o Tema 68 de recursos de revista repetitivos. Custas processuais pela reclamada, no importe R$400,00, calculadas em 2% sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação, R$20.000,00, sujeitas à complementação, na forma do art. 789, I, da CLT. Cumpra-se, após o trânsito em julgado. Intimem-se as partes. Nada mais. PAULO DA CUNHA BOAL Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FAST ARIAM EQUIPAMENTOS LTDA

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