Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT18 · 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE ATSum 0000734-02.2026.5.18.0102 AUTOR: LUCICLEIDE OLIVEIRA DE SANTANA RÉU: USINA SANTA HELENA DE ACUCAR E ALCOOL S/A - Ficam as partes intimadas para tomarem ciência da SENTENÇA de ID be1c12d e PLANILHA DE CÁLCULOS de ID 7abcd29, devendo ser observados os comandos expressos na parte dispositiva da sentença. Prazo 08 (oito) dias para a interposição de Recurso Ordinário. Ficam as partes intimadas de que o questionamento sobre cálculos na sentença proferida de forma líquida encontra-se regulamentado pela SÚMULA Nº 1 do Eg. TRT 18ª Região, abaixo transcrita: SÚMULA Nº 1 SENTENÇA LÍQUIDA. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. MOMENTO OPORTUNO. Os cálculos são parte integrante da sentença líquida e, por isso, o meio adequado para se impugná-los é o recurso ordinário (art. 895, I, da CLT), sem prejuízo de anterior oposição de embargos de declaração contra a sentença nos casos previstos no art. 897-A da CLT. Dessa forma, não há supressão de grau de jurisdição, pois, ao prolatar a sentença líquida, o juiz julga corretos os valores que a integram, por refletirem o seu conteúdo. Consequentemente, transitando em julgado a sentença líquida, não cabe mais discutir os cálculos em fase de execução, pois a parte já teve oportunidade de exaurir a questão na fase de conhecimento. RIO VERDE/GO, 08 de setembro de 2026. VIDA WERIDIANY HONORATO DA SILVA
Intimado(s) / Citado(s)
- USINA SANTA HELENA DE ACUCAR E ALCOOL S/A -
TRT18 · 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE ATSum 0000734-02.2026.5.18.0102 AUTOR: LUCICLEIDE OLIVEIRA DE SANTANA RÉU: USINA SANTA HELENA DE ACUCAR E ALCOOL S/A - Ficam as partes intimadas para tomarem ciência da SENTENÇA de ID be1c12d e PLANILHA DE CÁLCULOS de ID 7abcd29, devendo ser observados os comandos expressos na parte dispositiva da sentença. Prazo 08 (oito) dias para a interposição de Recurso Ordinário. Ficam as partes intimadas de que o questionamento sobre cálculos na sentença proferida de forma líquida encontra-se regulamentado pela SÚMULA Nº 1 do Eg. TRT 18ª Região, abaixo transcrita: SÚMULA Nº 1 SENTENÇA LÍQUIDA. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. MOMENTO OPORTUNO. Os cálculos são parte integrante da sentença líquida e, por isso, o meio adequado para se impugná-los é o recurso ordinário (art. 895, I, da CLT), sem prejuízo de anterior oposição de embargos de declaração contra a sentença nos casos previstos no art. 897-A da CLT. Dessa forma, não há supressão de grau de jurisdição, pois, ao prolatar a sentença líquida, o juiz julga corretos os valores que a integram, por refletirem o seu conteúdo. Consequentemente, transitando em julgado a sentença líquida, não cabe mais discutir os cálculos em fase de execução, pois a parte já teve oportunidade de exaurir a questão na fase de conhecimento. RIO VERDE/GO, 08 de setembro de 2026. VIDA WERIDIANY HONORATO DA SILVA
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCICLEIDE OLIVEIRA DE SANTANA