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0000733-95.2025.5.12.0012

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT12 · VARA DO TRABALHO DE JOAÇABA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JOAÇABA ATSum 0000733-95.2025.5.12.0012 RECLAMANTE: LETICIA MAYSA DE PAULA DE ANDRADE RECLAMADO: BARZ SOLUCOES INTELIGENTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca4ab10 proferida nos autos. D E C I S Ã O As partes foram intimadas para apresentação de cálculos e permaneceram silentes, sendo nomeado contador para a liquidação. A liquidação da sentença, portanto, foi realizada por perito nomeado pelo juízo, o qual tem formação técnica adequada à função e é figura neutra em relação às partes. Ademais, intimadas para terem vista dos cálculos elaborados pelo perito, as partes permaneceram silentes. Diante disso, homologo os cálculos apresentados pelo perito judicial. Arbitro os honorários periciais em R$ 600,00. __________________________________________________________________ VALORES DA EXECUÇÃO: #id:32ab174 mais honorários periciais em R$ 600,00. OBSERVAÇÃO: já consta dos autos o valor de R$ 11.118,00 NÃO DEDUZIDO DO MONTANTE ACIMA (conversão do(s) depósito(s) recursal(is) em garantia da execução/parcial e/ou total). __________________________________________________________________ Prazos legais: Já garantida a execução em dinheiro, intime-se a ré para, querendo, apresentar embargos à execução. Não havendo apresentação de embargos à execução, liberem-se os valores aos credores, intimando-se o autor para, querendo, impugnar a conta nos termos do art. 884 da CLT, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de não conhecimento da impugnação. Intime-se a União para o mesmo fim, se necessário. ATRIBUO à presente decisão força de MANDADO de CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, motivo pelo qual após sua publicação a devedora será considerada citada e o reclamante considerado intimado, independentemente da formalização de qualquer outro ato processual. Cumpram-se as determinações acima independentemente de certificação futura. /EML JOACABA/SC, 04 de setembro de 2026. LISIANE VIEIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BARZ SOLUCOES INTELIGENTES LTDA

  2. Intimação

    TRT12 · VARA DO TRABALHO DE JOAÇABA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JOAÇABA ATSum 0000733-95.2025.5.12.0012 RECLAMANTE: LETICIA MAYSA DE PAULA DE ANDRADE RECLAMADO: BARZ SOLUCOES INTELIGENTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca4ab10 proferida nos autos. D E C I S Ã O As partes foram intimadas para apresentação de cálculos e permaneceram silentes, sendo nomeado contador para a liquidação. A liquidação da sentença, portanto, foi realizada por perito nomeado pelo juízo, o qual tem formação técnica adequada à função e é figura neutra em relação às partes. Ademais, intimadas para terem vista dos cálculos elaborados pelo perito, as partes permaneceram silentes. Diante disso, homologo os cálculos apresentados pelo perito judicial. Arbitro os honorários periciais em R$ 600,00. __________________________________________________________________ VALORES DA EXECUÇÃO: #id:32ab174 mais honorários periciais em R$ 600,00. OBSERVAÇÃO: já consta dos autos o valor de R$ 11.118,00 NÃO DEDUZIDO DO MONTANTE ACIMA (conversão do(s) depósito(s) recursal(is) em garantia da execução/parcial e/ou total). __________________________________________________________________ Prazos legais: Já garantida a execução em dinheiro, intime-se a ré para, querendo, apresentar embargos à execução. Não havendo apresentação de embargos à execução, liberem-se os valores aos credores, intimando-se o autor para, querendo, impugnar a conta nos termos do art. 884 da CLT, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de não conhecimento da impugnação. Intime-se a União para o mesmo fim, se necessário. ATRIBUO à presente decisão força de MANDADO de CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, motivo pelo qual após sua publicação a devedora será considerada citada e o reclamante considerado intimado, independentemente da formalização de qualquer outro ato processual. Cumpram-se as determinações acima independentemente de certificação futura. /EML JOACABA/SC, 04 de setembro de 2026. LISIANE VIEIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LETICIA MAYSA DE PAULA DE ANDRADE

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