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0000733-77.2021.5.13.0022

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT13
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT13 · 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000733-77.2021.5.13.0022 AUTOR: EDIVANIA SOARES ANDRADE RÉU: ABSOLUTA RH LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e0ec07 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se manifesta nos autos há mais de 2 (dois) anos, não obstante tenha sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos. É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88). Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos, não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a prescrição intercorrente. Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes autos, para determinar a extinção da execução, na forma prevista no § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos ao arquivo definitivo. Intimem-se as partes. HFB JOSE AIRTON PEREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDIVANIA SOARES ANDRADE

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