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TRT11 · 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA ATSum 0000733-67.2023.5.11.0053 RECLAMANTE: LEONARA PIMENTEL DA SILVA RECLAMADO: RICHARLIS ALBERT SILVA DOS SANTOS 58646914291 E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3f9ec1 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos, etc. I. CONFERE-SE à presente decisão força de Oficio perante o 1º Oficio de Notas, Protestos e Registro de Boa Vista a fim de determinar o levantamento do protesto vinculado a estes autos (Processo 0000733-67.2023.5.11.0053; exequente: LEONARA PIMENTEL DA SILVA, CPF: 029.338.252-28; executado(a)(s): RICHARLIS ALBERT SILVA DOS SANTOS 58646914291, CNPJ: 14.457.409/0001-46; RICHARLIS ALBERT SILVA DOS SANTOS, CPF: 586.469.142-91; LISSANDRA FIGUEIREDO BACELAR, CPF: 508.330.732-49). Ressalta-se que incumbe à parte executada efetuar o pagamento do valor dos emolumentos e despesas adicionais diretamente ao 1º Oficio de Notas, Protestos e Registro de Boa Vista, sob pena de o Serviço de Tabelionato de Protesto manter a restrição. II. Excluam-se eventuais restrições existentes (BNDT, SERASAJUD, RENAJUD, CNIB); III, Após, façam os autos conclusos para fins de prolatação de sentença de extinção; Exp. nec. BOA VISTA/RR, 04 de setembro de 2026. RAIMUNDO PAULINO CAVALCANTE FILHO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LISSANDRA FIGUEIREDO BACELAR - RICHARLIS ALBERT SILVA DOS SANTOS
TRT11 · 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA ATSum 0000733-67.2023.5.11.0053 RECLAMANTE: LEONARA PIMENTEL DA SILVA RECLAMADO: RICHARLIS ALBERT SILVA DOS SANTOS 58646914291 E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3f9ec1 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos, etc. I. CONFERE-SE à presente decisão força de Oficio perante o 1º Oficio de Notas, Protestos e Registro de Boa Vista a fim de determinar o levantamento do protesto vinculado a estes autos (Processo 0000733-67.2023.5.11.0053; exequente: LEONARA PIMENTEL DA SILVA, CPF: 029.338.252-28; executado(a)(s): RICHARLIS ALBERT SILVA DOS SANTOS 58646914291, CNPJ: 14.457.409/0001-46; RICHARLIS ALBERT SILVA DOS SANTOS, CPF: 586.469.142-91; LISSANDRA FIGUEIREDO BACELAR, CPF: 508.330.732-49). Ressalta-se que incumbe à parte executada efetuar o pagamento do valor dos emolumentos e despesas adicionais diretamente ao 1º Oficio de Notas, Protestos e Registro de Boa Vista, sob pena de o Serviço de Tabelionato de Protesto manter a restrição. II. Excluam-se eventuais restrições existentes (BNDT, SERASAJUD, RENAJUD, CNIB); III, Após, façam os autos conclusos para fins de prolatação de sentença de extinção; Exp. nec. BOA VISTA/RR, 04 de setembro de 2026. RAIMUNDO PAULINO CAVALCANTE FILHO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LEONARA PIMENTEL DA SILVA
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