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0000733-31.2025.5.10.0019

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Tribunal
TRT10
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT10 · 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumPrSe 0000733-31.2025.5.10.0019 REQUERENTE: SINDICATO DOS PETROLEIROS DO LITORAL PAULISTA, SINDIPETRO PA/AM/MA/AP, SINDICATO DOS T NA I DA E DO PETROLEO NOS E DE AL E SE, SINDICATO TRABALHADORES EMPR PROPRIAS CONT IND TRANSP PETROLEO GAS MAT PRIMAS DERIV PETROQ AFINS ENERG BIOMAS OUTR RENOV COMBUS ALTERN NO EST RJ, SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA DE DESTILACAO E REFINO DE PETROLEO DE SAO JOSE DOS CAMPOS E REGIAO, CLAUDEJANE MARIA TORRES BARBOSA, CLAUDIA CRISTINA DOS SANTOS MENDES, CLAUDIA CRISTINA LOPES DOS REIS, CLAUDINEI MARGARIDA DE MORAIS, CLAUDIO DO AMARAL, CLAUDIO FERREIRA, CLAUDIO LUIZ MARTINS, CLAYTON DA SILVA, CLAYTON JORGE DE OLIVEIRA, CLEBER VINICIUS CANASSA REQUERIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7673e03 proferida nos autos. Certifico, dando fé, que: 1) O agravo de petição do exequente é próprio e adequado porque, por meio dele, visa a parte recorrente, sucumbente, à reforma de decisão definitiva ou terminativa de Vara, nos termos do artigo 897, da CLT. 2) É também tempestivo, porque não sendo a parte recorrente beneficiária do prazo em dobro de que tratam os artigos 180, 183 e186 do NCPC, foi o agravo de petição interposto dentro do prazo recursal, conforme aba de expedientes do PJE. 3) A peça está devidamente assinada por advogado/a com procuração/substabelecimento nos autos (id 0049c91). Faço os autos conclusos à Excelentíssima Magistrada. MARCIA ELIZABETH COELHO PISCO Técnico Judiciário - Diretora de Secretaria Em 28 de agosto de 2026. Tendo em vista certidão supra e estando presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o referido recurso. Intime (m) -se a (s) parte (s) agravada (s) para, no prazo do artigo 900 da CLT, querendo, apresentar (em) contraminuta ao agravo de petição juntado aos autos. Com a manifestação ou, sucessivamente, decorrido o prazo da (s) parte (s) recorrida (s), remetam-se os autos ao E. TRT da 10ª Região, com as nossas homenagens, observadas as cautelas de estilo. BRASILIA/DF, 28 de agosto de 2026. THAIS BERNARDES CAMILO ROCHA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

  2. Intimação

    TRT10 · 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumPrSe 0000733-31.2025.5.10.0019 REQUERENTE: SINDICATO DOS PETROLEIROS DO LITORAL PAULISTA, SINDIPETRO PA/AM/MA/AP, SINDICATO DOS T NA I DA E DO PETROLEO NOS E DE AL E SE, SINDICATO TRABALHADORES EMPR PROPRIAS CONT IND TRANSP PETROLEO GAS MAT PRIMAS DERIV PETROQ AFINS ENERG BIOMAS OUTR RENOV COMBUS ALTERN NO EST RJ, SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA DE DESTILACAO E REFINO DE PETROLEO DE SAO JOSE DOS CAMPOS E REGIAO, CLAUDEJANE MARIA TORRES BARBOSA, CLAUDIA CRISTINA DOS SANTOS MENDES, CLAUDIA CRISTINA LOPES DOS REIS, CLAUDINEI MARGARIDA DE MORAIS, CLAUDIO DO AMARAL, CLAUDIO FERREIRA, CLAUDIO LUIZ MARTINS, CLAYTON DA SILVA, CLAYTON JORGE DE OLIVEIRA, CLEBER VINICIUS CANASSA REQUERIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7673e03 proferida nos autos. Certifico, dando fé, que: 1) O agravo de petição do exequente é próprio e adequado porque, por meio dele, visa a parte recorrente, sucumbente, à reforma de decisão definitiva ou terminativa de Vara, nos termos do artigo 897, da CLT. 2) É também tempestivo, porque não sendo a parte recorrente beneficiária do prazo em dobro de que tratam os artigos 180, 183 e186 do NCPC, foi o agravo de petição interposto dentro do prazo recursal, conforme aba de expedientes do PJE. 3) A peça está devidamente assinada por advogado/a com procuração/substabelecimento nos autos (id 0049c91). Faço os autos conclusos à Excelentíssima Magistrada. MARCIA ELIZABETH COELHO PISCO Técnico Judiciário - Diretora de Secretaria Em 28 de agosto de 2026. Tendo em vista certidão supra e estando presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o referido recurso. Intime (m) -se a (s) parte (s) agravada (s) para, no prazo do artigo 900 da CLT, querendo, apresentar (em) contraminuta ao agravo de petição juntado aos autos. Com a manifestação ou, sucessivamente, decorrido o prazo da (s) parte (s) recorrida (s), remetam-se os autos ao E. TRT da 10ª Região, com as nossas homenagens, observadas as cautelas de estilo. BRASILIA/DF, 28 de agosto de 2026. THAIS BERNARDES CAMILO ROCHA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA DE DESTILACAO E REFINO DE PETROLEO DE SAO JOSE DOS CAMPOS E REGIAO - SINDICATO DOS PETROLEIROS DO LITORAL PAULISTA - SINDIPETRO PA/AM/MA/AP - SINDICATO TRABALHADORES EMPR PROPRIAS CONT IND TRANSP PETROLEO GAS MAT PRIMAS DERIV PETROQ AFINS ENERG BIOMAS OUTR RENOV COMBUS ALTERN NO EST RJ - SINDICATO DOS T NA I DA E DO PETROLEO NOS E DE AL E SE

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