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0000733-23.2025.8.16.0113

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Conclusão

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 6ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0000733-23.2025.8.16.0113 Recurso: 0000733-23.2025.8.16.0113 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Perdas e Danos Recorrente(s): GABRIEL NASCIMENTO DE PAULA Recorrido(s): ESTADO DO PARANÁ Considerando que a análise definitiva da admissibilidade do recurso compete a esta Turma Recursal, necessário o reexame do pedido de assistência judiciária gratuita, de forma mais detida. Verifica-se dos autos, entretanto, que o Recorrente não acostou documentação suficiente a fim de possibilitar a análise do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, o que traz dúvida razoável quanto a sua hipossuficiência econômica. Outrossim, de acordo com orientação jurisdicional, havendo dúvida da veracidade das alegações do beneficiário, nada impede que o magistrado ordene a comprovação do estado de miserabilidade, a fim de avaliar as condições para o deferimento ou não da assistência judiciária. (MS 0003054-50.2022.8.16.9000, 4º Turma Recursal, j. 03/03/2023). Assim, determino que o Recorrente comprove, no prazo de 10 (dez) dias, que efetivamente não possui condições para arcar com as custas e despesas processuais, juntando comprovante de renda mensal atualizado e a última declaração de imposto de renda ou, em caso de não declarar, juntar cópia da tela do site da Receita Federal que indica que sua declaração não consta na base de dados, viabilizando a aferição do pleito de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Após, voltem. Int. Curitiba, 24 de agosto de 2026. Austregésilo Trevisan Juiz Relator

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