Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT13
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT13 · 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000733-04.2026.5.13.0022 AUTOR: VICTOR LEONILDO HENRIQUE MENDES RÉU: T&J EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 304bd91 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Isso posto, resolve este Juízo REJEITAR os embargos de declaração opostos por T&J EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e W L DE VASCONCELOS SERVIÇOS LTDA, indeferido o requerimento de prequestionamento, e ACOLHER os embargos de declaração opostos por VICTOR LEONILDO HENRIQUE MENDES, para determinar a retificação da conta de liquidação, com a inclusão, no cálculo do primeiro contrato de trabalho, do aviso prévio indenizado de trinta e três dias, do respectivo depósito de FGTS e da indenização compensatória de quarenta por cento, recalculando-se o valor da condenação, as custas processuais e os honorários advocatícios, tudo nos termos da fundamentação. Remetam-se os autos à Contadoria para retificação da conta. Esta decisão passa a fazer parte integrante da sentença embargada para todos os fins de direito. Após a elaboração dos cálculos, intimem-se as partes. FLAVIO LONDRES DA NOBREGA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- VICTOR LEONILDO HENRIQUE MENDES
TRT13 · 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000733-04.2026.5.13.0022 AUTOR: VICTOR LEONILDO HENRIQUE MENDES RÉU: T&J EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 304bd91 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Isso posto, resolve este Juízo REJEITAR os embargos de declaração opostos por T&J EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e W L DE VASCONCELOS SERVIÇOS LTDA, indeferido o requerimento de prequestionamento, e ACOLHER os embargos de declaração opostos por VICTOR LEONILDO HENRIQUE MENDES, para determinar a retificação da conta de liquidação, com a inclusão, no cálculo do primeiro contrato de trabalho, do aviso prévio indenizado de trinta e três dias, do respectivo depósito de FGTS e da indenização compensatória de quarenta por cento, recalculando-se o valor da condenação, as custas processuais e os honorários advocatícios, tudo nos termos da fundamentação. Remetam-se os autos à Contadoria para retificação da conta. Esta decisão passa a fazer parte integrante da sentença embargada para todos os fins de direito. Após a elaboração dos cálculos, intimem-se as partes. FLAVIO LONDRES DA NOBREGA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- W L DE VASCONCELOS SERVICOS LTDA
- T&J EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME