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0000732-52.2012.8.16.0094

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Competência Delegada de Iporã · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IPORÃ COMPETÊNCIA DELEGADA DE IPORÃ - PROJUDI Avenida Silvino Izidor Eidt, 871 - Fórum - Centro - Iporã/PR - CEP: 87.560-000 - Fone: (44)3259-7213 - Celular: (44) 99755-6246 - E-mail: dirforum@bol.com.br Autos nº. 0000732-52.2012.8.16.0094 Processo: 0000732-52.2012.8.16.0094 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$118.930,01 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): Indústria e Comércio de Carnes Vilvert Ltda DECISÃO A União (Fazenda Nacional) informa que, por equívoco operacional, o depósito judicial foi utilizado para quitação de Guia de Recolhimento da União – GRU, tendo como unidade gestora favorecida o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (UG nº 090051), quando o correto seria a unidade gestora da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (UG nº 170008), esclarecendo, ainda, que a Caixa Econômica Federal não dispõe de meios para promover diretamente o estorno, sendo necessária a prévia retificação para viabilizar a conversão da GRU em DARF. Considerando os esclarecimentos prestados e visando à regularização do procedimento administrativo de conversão do recolhimento, defiro o requerimento. Expeça-se ofício ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, solicitando que, em relação à GRU de referência nº 00007325220158160094, adote as providências cabíveis para retificação da unidade gestora favorecida, alterando-a da UG nº 090051 (TRF4) para a UG nº 170008 (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN), conforme requerido pela União, a fim de viabilizar o procedimento de conversão da GRU em DARF. Cumprida a diligência, manifeste-se a União sobre a satisfação do crédito e/ou prosseguimento do feito quanto a eventual remanescente, o qual deve ser indicado. Intimações e diligências necessárias. Iporã, datado digitalmente Polyanna Tamaio Zanineli Juíza Substituta

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