Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJPR · Competência Delegada de Iporã · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IPORÃ COMPETÊNCIA DELEGADA DE IPORÃ - PROJUDI Avenida Silvino Izidor Eidt, 871 - Fórum - Centro - Iporã/PR - CEP: 87.560-000 - Fone: (44)3259-7213 - Celular: (44) 99755-6246 - E-mail: dirforum@bol.com.br Autos nº. 0000732-52.2012.8.16.0094 Processo: 0000732-52.2012.8.16.0094 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$118.930,01 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): Indústria e Comércio de Carnes Vilvert Ltda DECISÃO A União (Fazenda Nacional) informa que, por equívoco operacional, o depósito judicial foi utilizado para quitação de Guia de Recolhimento da União – GRU, tendo como unidade gestora favorecida o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (UG nº 090051), quando o correto seria a unidade gestora da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (UG nº 170008), esclarecendo, ainda, que a Caixa Econômica Federal não dispõe de meios para promover diretamente o estorno, sendo necessária a prévia retificação para viabilizar a conversão da GRU em DARF. Considerando os esclarecimentos prestados e visando à regularização do procedimento administrativo de conversão do recolhimento, defiro o requerimento. Expeça-se ofício ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, solicitando que, em relação à GRU de referência nº 00007325220158160094, adote as providências cabíveis para retificação da unidade gestora favorecida, alterando-a da UG nº 090051 (TRF4) para a UG nº 170008 (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN), conforme requerido pela União, a fim de viabilizar o procedimento de conversão da GRU em DARF. Cumprida a diligência, manifeste-se a União sobre a satisfação do crédito e/ou prosseguimento do feito quanto a eventual remanescente, o qual deve ser indicado. Intimações e diligências necessárias. Iporã, datado digitalmente Polyanna Tamaio Zanineli Juíza Substituta
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.