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Tribunal
TJTO
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Período
set/2026
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Intimação
TJTO · 1ª Escrivania Cível de Itacajá · DECISÃO/DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 0000732-30.2023.8.27.2723/TO
REQUERIDO: CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA
ADVOGADO(A): CASSIO ROBERTO ALMEIDA DE BARROS (OAB DF026296)
DESPACHO/DECISÃO
Proceda-se a evolução da classe da ação para "cumprimento de sentença".
O pedido de cumprimento de sentença veio instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo os requisitos previstos no artigo 534 do CPC. Por isso, recebo-o.
Intime - se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º do mesmo codex.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, artigo 525).
Expeça - se o necessário.
Cumpra - se. Intime-se.
Itacajá-TO, data e hora certificada pela assinatura eletrônica.