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TJSP · Foro de Campo Limpo Paulista - 1ª Vara
Processo 0000732-19.2026.8.26.0115 (processo principal 1002529-81.2024.8.26.0115) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Rosangela dos Santos Batista - Vistas dos autos: Manifeste-se o executado, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao pedido de honorários de fls. 94/95. Caso aceite, providencie o recolhimento. - ADV: VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE (OAB 248321/SP), GABRIEL SILVA MINGATTO (OAB 407935/SP)
TJSP · Foro de Campo Limpo Paulista - 1ª Vara
Processo 0000732-19.2026.8.26.0115 (processo principal 1002529-81.2024.8.26.0115) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Rosangela dos Santos Batista - Vistos. Tendo em vista a controvérsia sobre o quantum efetivamente devido e o Provimento CSM n.º 2.676/2022 - DJE de 07/11/2022, pág. 4 -, que veda o envio de processos aos Ofícios de Distribuição Judicial para elaboração de cálculos, faz-se necessária a realização de perícia contábil (art. 550, § 6º, CPC). Para realização da perícia, indico o expert Sr. VICTOR GABRIEL RODRIGUES GONÇALES, o qual será intimado a dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, estimar seus honorários e dar início aos trabalhos, para o término dos quais, com a apresentação do laudo correlato, fixo, desde já, o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da intimação do depósito de honorários (art. 465, caput, do CPC). Anoto que os honorários serão rateados entre as partes, nos termos do artigo 95 do CPC, porquanto a perícia foi determinada de ofício. Assim sendo, nos termos da Resolução TJSP nº 910/2008, fixo que os honorários periciais devidos pela parte autora serão adimplidos pelo FAJ, no valor de 9 UFESPs, correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do ato, visto que se trata de perícia contábil, enquadrada no item 1.6 da Tabela de Honorários Periciais prevista no Anexo da referida Resolução, OFICIANDO-SE, desde logo, para a reserva de honorários. Quanto à outra metade, devida pela parte requerida, deverá o expert estimar seus honorários, no prazo de 15 (quinze) dias. Depositados os honorários, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Faculto às partes, em quinze dias, a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC. Produzido o laudo técnico, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 10 (dez) dias. Tudo cumprido, tornem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: GABRIEL SILVA MINGATTO (OAB 407935/SP), VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE (OAB 248321/SP)
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