Publicações do processo

0000732-06.2025.5.17.0131

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT17 · 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ATSum 0000732-06.2025.5.17.0131 RECLAMANTE: ALAIR PEIXOTO DA SILVA RECLAMADO: MARMORARIA HALLEY LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20328bd proferido nos autos. Considerando que a Caixa Econômica Federal já prestou os esclarecimentos necessários quanto à natureza dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a destinação dos valores pagos por meio de guias em atraso, indefere-se o requerimento de nova manifestação da instituição financeira formulado pela parte Reclamante. Assim sendo, na medida em que cumprida a obrigação, arquivem-se os autos. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 10 de setembro de 2026. GIOVANNI ANTONIO DINIZ GUERRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALAIR PEIXOTO DA SILVA

  2. Intimação

    TRT17 · 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ATSum 0000732-06.2025.5.17.0131 RECLAMANTE: ALAIR PEIXOTO DA SILVA RECLAMADO: MARMORARIA HALLEY LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20328bd proferido nos autos. Considerando que a Caixa Econômica Federal já prestou os esclarecimentos necessários quanto à natureza dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a destinação dos valores pagos por meio de guias em atraso, indefere-se o requerimento de nova manifestação da instituição financeira formulado pela parte Reclamante. Assim sendo, na medida em que cumprida a obrigação, arquivem-se os autos. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 10 de setembro de 2026. GIOVANNI ANTONIO DINIZ GUERRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARMORARIA HALLEY LTDA - ME

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.