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0000732-02.2023.5.23.0101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT23
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT23 · 1ª VARA DO TRABALHO DE LUCAS DO RIO VERDE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LUCAS DO RIO VERDE ATOrd 0000732-02.2023.5.23.0101 RECLAMANTE: EMERSON DE ANDRADE MASCARENHAS RECLAMADO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28e0580 proferido nos autos. DESPACHO 1. Considerando-se o trânsito em julgado da sentença líquida de ID 4a6b3a8 (integrada pela decisão de embargos de declaração de ID f2e616c), mantida pelos acórdãos proferidos pelo Eg. TRT da 23ª Região e pelo C. TST (ID 0acb7bc), conforme certidão de ID 6a0a74b; 2. Considerando que após a vigência da Lei nº 13.467 de 2017 (Reforma Trabalhista) só é permitida a execução de ofício pelo juízo nos casos em que a parte não estiver assistida por advogado (artigo 878 da CLT), determino: 2.1. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira a execução dos valores da condenação, conforme o preceituado no artigo 880 da CLT, a fim de possibilitar a citação da ré, sob pena de início da fluência do prazo de prescrição intercorrente de dois anos, consoante artigo 11-A da CLT. 2.2. Fica intimada ainda para, no mesmo prazo, apresentar o número do PIS (do reclamante), banco, número da agência, conta bancária e nº do CPF do titular da conta para a qual pretende sejam transferidos os valores do crédito do autor e dos honorários sucumbenciais. 3. Requerida a execução pelo reclamante, remetam-se os autos à Coordenadoria do juízo (calculista da VT) para atualização. 3.1. Apresentados os cálculos pela Contadoria, registra-se que é desnecessária a realização de nova homologação dos cálculos, medida que poderá ocasionar conflito entre os resultados apurados no sistema PJe. Eventuais alterações nos cálculos poderão ser submetidas ao contraditório das partes, se necessário, sem que isso implique o lançamento de novo movimento de homologação. 3.2. Com a juntada da conta atualizada, intimem-se as partes para ciência, bem como para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestar-se e/ou requerer o que entender de direito acerca da planilha, sob pena de preclusão. 3.3. Vencido o prazo, façam-se os autos conclusos para prosseguimento. 4. Decorrido o prazo do item 2.1 sem manifestação da autora, fica desde já determinada a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de 02 (dois) anos. 4.1. Ao término do prazo de 02 (dois) anos, a Secretaria deverá intimar a Exequente para manifestação acerca da ocorrência de causas interruptivas ou suspensivas da prescrição, em 15 (quinze) dias. Após, os autos deverão ser conclusos para análise da ocorrência de eventual prescrição intercorrente. LUCAS DO RIO VERDE/MT, 08 de setembro de 2026. EDILSON RIBEIRO DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - EMERSON DE ANDRADE MASCARENHAS

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