Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Promissão - 1ª Vara Judicial
Processo 0000731-91.2026.8.26.0484 (processo principal 1000969-30.2025.8.26.0484) - Cumprimento de sentença - Bancários - Benedito Gonzaga de Souza - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Mantenho os benefícios da justiça gratuita já concedida à parte exequente nos autos principais. Intime(m)-se o(s) devedor(es), na pessoa de seu procurador, na forma requerida pelo credor, para o pagamento da dívida (R$ 3.402,88), no prazo de quinze dias, contados da presente decisão no DJE, anotando-se que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo estipulado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também de honorários de advogado de dez por cento (artigo 523 e seu parágrafo 1º do CPC), bem como o valor referente à distribuição do cumprimento de sentença (2% sobre o valor do débito, observando-se o valor mínimo (5 UFESPs), nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023 - CPA 2023/113460, que disciplinou a cobrança de custas no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo). . Anote-se que havendo pagamento parcial no prazo previsto no parágrafo anterior, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante (parágrafo 2º do artigo 523 do CPC). Decorrido o prazo, prossiga-se com penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Anote-se que o prazo para impugnação (15 dias) inicia-se após o decurso do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (artigo 525 do CPC). Intimem-se. - ADV: LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 491323/SP), THATYANA FRANCO GOMES DE SOUZA (OAB 281215/SP), LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP)