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Tribunal
TRT10
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Período
set/2026
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Intimação
TRT10 · 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000731-82.2020.5.10.0004 RECLAMANTE: ALAN DOS SANTOS FERREIRA RECLAMADO: TOP COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME, OLIER JOSE FERREIRA, FX RESTAURANTES EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88b5c54 proferida nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor VITOR MONTEIRO PEREIRA, no dia 04/09/2026. DECISÃO Vistos, etc. Efetue-se o devido registro da parte executada no BNDT. Após, proceda-se ao cadastramento do débito exequendo em desfavor da parte executada no sistema CRA/PROTESTO. Outrossim, observados os termos do artigo 185-A do Código Tributário Nacional (CTN), diante da subsidiariedade tratada no artigo 889 da Consolidação das Leis do Trabalho, esclarecendo-se que ao juiz incumbe dirigir o processo e determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária (Código de Processo Civil, artigo 139, inciso IV) e, tendo a executada FX RESTAURANTES EIRELI, sido devidamente citada, não pagando nem apresentando bens suficientes à penhora no prazo legal, bem como não tendo sido encontrados bens penhoráveis também suficientes, determino a INDISPONIBILIDADE DE BENS E DIREITOS da parte executada supra referida, comunicando esta decisão por meio eletrônico (inclusão no sistema CNIB), especialmente ao registro público de imóveis, a fim de que, no âmbito de sua atribuição, faça cumprir a ordem judicial. Com a comprovação nos autos da realização do protesto, prossiga-se a execução, observando-se as determinações previstas no despacho de fls. 900/903 - Id. 58b6892. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. MARCOS ULHOA DANI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ALAN DOS SANTOS FERREIRA