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TRT18 · OJ de Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: EUGENIO JOSE CESARIO ROSA MSCiv 0000731-62.2026.5.18.0000 IMPETRANTE: WCS PRESTACAO DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) IMPETRADO: JUÍZO DA 18ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 436853e proferido nos autos. PROCESSO TRT – MSCiv 0000731-62.2026.5.18.0000 Os Impetrantes, WCS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA e SUPER LIDER SUPERMERCADO LTDA., interpõem recurso ordinário, id. ca75032, em face do v. acórdão proferido em sessão plenária deste eg. Regional, id. af0399d, que negou a segurança postulada. O recurso ordinário interposto é tempestivo, adequado e tem representação processual regular, conforme procurações juntadas nos Ids. 95e5371 e aadd60a. Em relação ao preparo, as Impetrante recolheram o valor das custas processuais fixadas no acórdão do id. af0399d, no importe de R$20,00, conforme comprovante de pagamento de Id. 8854295. O ato impugnado é decisão definitiva, sendo, portanto, recorrível. Assim, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade, recebo o recurso ordinário interposto pelo Impetrante. Vista à Recorrida, para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal de 8 dias úteis. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao col. Tribunal Superior do Trabalho. gpres-07 GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. EUGENIO JOSE CESARIO ROSA Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - WCS PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - SUPER LIDER SUPERMERCADO LTDA
TRT18 · OJ de Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: EUGENIO JOSE CESARIO ROSA MSCiv 0000731-62.2026.5.18.0000 IMPETRANTE: WCS PRESTACAO DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) IMPETRADO: JUÍZO DA 18ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 436853e proferido nos autos. PROCESSO TRT – MSCiv 0000731-62.2026.5.18.0000 Os Impetrantes, WCS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA e SUPER LIDER SUPERMERCADO LTDA., interpõem recurso ordinário, id. ca75032, em face do v. acórdão proferido em sessão plenária deste eg. Regional, id. af0399d, que negou a segurança postulada. O recurso ordinário interposto é tempestivo, adequado e tem representação processual regular, conforme procurações juntadas nos Ids. 95e5371 e aadd60a. Em relação ao preparo, as Impetrante recolheram o valor das custas processuais fixadas no acórdão do id. af0399d, no importe de R$20,00, conforme comprovante de pagamento de Id. 8854295. O ato impugnado é decisão definitiva, sendo, portanto, recorrível. Assim, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade, recebo o recurso ordinário interposto pelo Impetrante. Vista à Recorrida, para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal de 8 dias úteis. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao col. Tribunal Superior do Trabalho. gpres-07 GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. EUGENIO JOSE CESARIO ROSA Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDA SANTOS DO NASCIMENTO MOURA
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