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0000731-48.2013.8.16.0089

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas de Execuções Fiscais Estaduais de Curitiba - 2ª Vara · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9797 - E-mail: ctba-36vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000731-48.2013.8.16.0089 Processo: 0000731-48.2013.8.16.0089 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$52.338,21 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): ROBERTO REGAZZO ROPE COMERCIAL DE VEICULOS E PECAS LTDA representado(a) por Roberto Regazzo 1. Trata-se de Execução Fiscal em que figura como executada ROPE COMERCIAL DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA. e ROBERTO REGAZZO e exequente o Estado do Paraná. Em mov. 219.1 o leiloeiro informou as datas para a realização do leilão do imóvel de matrícula nº 6.603. A terceira interessada e coproprietária do imóvel de matrícula nº 6.603, Sra. Angela, requereu autorização para aquisição direta da fração ideal de 12,5% pertencente ao executado Roberto Regazzo, pelo valor proporcional da avaliação, mediante pagamento parcelado ou, subsidiariamente, o reconhecimento do seu direito de preferência (mov. 239.1). É o relatório. 2. Considerando que o primeiro leilão está designado para o dia 01/09/2026, a fim de resguardar eventual direito da requerente e evitar prejuízo decorrente da realização do ato expropriatório, determino que o leilão prossiga com expressa ressalva e preservação do direito de preferência da coproprietária, bem como de sua respectiva quota-parte, nos termos do art. 843, §1º e §2º, do Código de Processo Civil, sem prejuízo de posterior apreciação dos pedidos formulados em mov. 239.1. 3. Intime-se o leiloeiro, com urgência, acerca da presente decisão. 4. Manifeste-se o exequente acerca dos pedidos de mov. 239.1. 5. Oportunamente, voltem conclusos. 6. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 31 de agosto de 2026. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito

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