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0000731-38.2026.5.09.0089

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE APUCARANA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE APUCARANA ATOrd 0000731-38.2026.5.09.0089 AUTOR: LUAN CARLOS DOS SANTOS OLIVEIRA RÉU: EUROVIA - EMPRESA ASFALTICA LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e871021 proferido nos autos. "Conciliar também é realizar justiça" TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARCOS BRUNO BILHA VIEIRA, no dia 08 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos, etc. Considerando o teor da petição de Id. 115b390, apresentada em cumprimento ao despacho de ID 973b6f4, recebo a emenda à petição inicial de Id. 8773ac0, para que a nova peça processual seja considerada em substituição à petição inicial de ID 646f1c4 porquanto os pedidos são certos, determinados e com indicação de seus valores (art. 840, § 1º, da CLT). Anote-se. Considerando a retificação da denominação da segunda reclamada, conforme esclarecimentos apresentados na petição de ID 115b390, retifique-se o cadastro processual para que passe a constar como segunda reclamada ROCHAPAVI LTDA., CNPJ nº 15.712.958/0001-82, observando-se a documentação juntada aos autos. Ademais, atendendo à solicitação da OAB/PR de Apucarana em ofício recebido da Direção do Foro, no interesse da advocacia, designo sessão de audiência de conciliação para o dia 10/11/2026, às 15h05min, que será realizada na modalidade telepresencial na sala de audiências de conciliação - identificada como Conciliação Sala 3's Reunião Zoom - 1ª VT APUCARANA e, caso frustrada, ordenação processual com estipulação de prazos para contestação e impugnação aos documentos. A audiência telepresencial será realizada por videoconferência na plataforma digital ZOOM, acessível diretamente nos navegadores de internet Firefox ou Chrome através do link abaixo (sem necessidade de senha): Ingressar na reunião Zoom https://trt9-jus-br.zoom.us/j/85652378769?pwd=2lguot7LHWvpkU0AIyreML7Ma9SrUx.1 No celular ou no tablet que disponham do aplicativo Zoom instalado com sistema Android ou IOS, o acesso poderá ser feito diretamente com utilização de ID e senha abaixo: ID da reunião: 856 5237 8769 Senha: 789572 Outras orientações para acesso e uso do aplicativo Zoom podem ser obtidos no link oficial do E.TRT-9: www.trt9.jus.br/videoconferencia. O comparecimento de ambas as partes e seus advogados é obrigatório. A parte ré não estará obrigada a apresentar contestação na audiência de conciliação, mas recomenda-se que leve consigo os documentos relativos ao contrato de trabalho da parte autora, a fim de facilitar a verificação de jornadas de trabalho, pagamentos realizados e outros fatos. Eventual exceção de incompetência em razão do local, no entanto, deverá ser apresentada no prazo de 5 dias a contar do recebimento da notificação, nos termos do artigo 800, caput, da CLT, circunstância em que a audiência será cancelada e os autos conclusos para análise e prosseguimento. Ambas as partes não deverão arrolar nem apresentar testemunhas na audiência de conciliação. A parte ré deverá comparecer pessoalmente ou fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos narrados na petição inicial e que tenha poder para transacionar, podendo ser empregado, terceiro ou advogado constituído em procuração com esses poderes especiais. O não comparecimento injustificado ou o comparecimento irregular da parte ré será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União (art. 334, §8º, do CPC). O não comparecimento injustificado da parte autora acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito, a cobrança das custas processuais de 2% do valor da causa (ainda que beneficiária da justiça gratuita - art. 844, §2º, da CLT) e o arquivamento definitivo dos autos. INTIME-SE A PARTE AUTORA por meio de DJEN, através de seu advogado já constituído nos autos. NOTIFIQUEM-SE AS RÉS DESTA AÇÃO TRABALHISTA E INTIMEM-SE DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA, via domicílio eletrônico. Caso a parte ré, intimada via domicílio eletrônico, não registre a ciência, renove-se a intimação pelos meios ordinários (via postal ou mandado), inclusive para que, até a data da audiência, comprove justa causa para a ausência do recebimento por meio do domicílio eletrônico, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, na forma da Lei (artigo 246, §1º-A do CPC). APUCARANA/PR, 08 de setembro de 2026. JOSE MARCIO MANTOVANI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LUAN CARLOS DOS SANTOS OLIVEIRA

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