Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE APUCARANA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE APUCARANA ATOrd 0000731-38.2026.5.09.0089 AUTOR: LUAN CARLOS DOS SANTOS OLIVEIRA RÉU: EUROVIA - EMPRESA ASFALTICA LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e871021 proferido nos autos. "Conciliar também é realizar justiça" TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARCOS BRUNO BILHA VIEIRA, no dia 08 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos, etc. Considerando o teor da petição de Id. 115b390, apresentada em cumprimento ao despacho de ID 973b6f4, recebo a emenda à petição inicial de Id. 8773ac0, para que a nova peça processual seja considerada em substituição à petição inicial de ID 646f1c4 porquanto os pedidos são certos, determinados e com indicação de seus valores (art. 840, § 1º, da CLT). Anote-se. Considerando a retificação da denominação da segunda reclamada, conforme esclarecimentos apresentados na petição de ID 115b390, retifique-se o cadastro processual para que passe a constar como segunda reclamada ROCHAPAVI LTDA., CNPJ nº 15.712.958/0001-82, observando-se a documentação juntada aos autos. Ademais, atendendo à solicitação da OAB/PR de Apucarana em ofício recebido da Direção do Foro, no interesse da advocacia, designo sessão de audiência de conciliação para o dia 10/11/2026, às 15h05min, que será realizada na modalidade telepresencial na sala de audiências de conciliação - identificada como Conciliação Sala 3's Reunião Zoom - 1ª VT APUCARANA e, caso frustrada, ordenação processual com estipulação de prazos para contestação e impugnação aos documentos. A audiência telepresencial será realizada por videoconferência na plataforma digital ZOOM, acessível diretamente nos navegadores de internet Firefox ou Chrome através do link abaixo (sem necessidade de senha): Ingressar na reunião Zoom https://trt9-jus-br.zoom.us/j/85652378769?pwd=2lguot7LHWvpkU0AIyreML7Ma9SrUx.1 No celular ou no tablet que disponham do aplicativo Zoom instalado com sistema Android ou IOS, o acesso poderá ser feito diretamente com utilização de ID e senha abaixo: ID da reunião: 856 5237 8769 Senha: 789572 Outras orientações para acesso e uso do aplicativo Zoom podem ser obtidos no link oficial do E.TRT-9: www.trt9.jus.br/videoconferencia. O comparecimento de ambas as partes e seus advogados é obrigatório. A parte ré não estará obrigada a apresentar contestação na audiência de conciliação, mas recomenda-se que leve consigo os documentos relativos ao contrato de trabalho da parte autora, a fim de facilitar a verificação de jornadas de trabalho, pagamentos realizados e outros fatos. Eventual exceção de incompetência em razão do local, no entanto, deverá ser apresentada no prazo de 5 dias a contar do recebimento da notificação, nos termos do artigo 800, caput, da CLT, circunstância em que a audiência será cancelada e os autos conclusos para análise e prosseguimento. Ambas as partes não deverão arrolar nem apresentar testemunhas na audiência de conciliação. A parte ré deverá comparecer pessoalmente ou fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos narrados na petição inicial e que tenha poder para transacionar, podendo ser empregado, terceiro ou advogado constituído em procuração com esses poderes especiais. O não comparecimento injustificado ou o comparecimento irregular da parte ré será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União (art. 334, §8º, do CPC). O não comparecimento injustificado da parte autora acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito, a cobrança das custas processuais de 2% do valor da causa (ainda que beneficiária da justiça gratuita - art. 844, §2º, da CLT) e o arquivamento definitivo dos autos. INTIME-SE A PARTE AUTORA por meio de DJEN, através de seu advogado já constituído nos autos. NOTIFIQUEM-SE AS RÉS DESTA AÇÃO TRABALHISTA E INTIMEM-SE DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA, via domicílio eletrônico. Caso a parte ré, intimada via domicílio eletrônico, não registre a ciência, renove-se a intimação pelos meios ordinários (via postal ou mandado), inclusive para que, até a data da audiência, comprove justa causa para a ausência do recebimento por meio do domicílio eletrônico, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, na forma da Lei (artigo 246, §1º-A do CPC). APUCARANA/PR, 08 de setembro de 2026. JOSE MARCIO MANTOVANI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LUAN CARLOS DOS SANTOS OLIVEIRA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.