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0000731-38.2026.5.06.0019

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT6 · 19ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE HTE 0000731-38.2026.5.06.0019 REQUERENTES: J & W SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA REQUERENTES: NIVALDO BATINGA DA SILVA JUNIOR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9df37f proferido nos autos. Compulsando os termos do acordo, observo que se trata apenas de pagamento de verbas rescisórias de forma parcelada, sem sequer haver a inclusão da multa do art. 477 da CLT, que seria devida pelo atraso e parcelamento das verbas. Ademais, houve a inclusão da cláusula de quitação do contrato do trabalho sem haver negociação/quitação de outra verba trabalhista distinta das verbas rescisórias, de modo que a presente “transação” não contempla qualquer concessão pela empresa, mas apenas por parte da trabalhadora. Ressalto que a Justiça do trabalho não é órgão homologador de rescisão contratual e para o devido pagamento das verbas rescisórias não há necessidade de se propor a presente “transação” extrajudicial. Sendo assim, intimem-se os requerentes para, no prazo de 5 dias, esclarecerem se as cláusulas a serem submetidas à apreciação permanecem as mesmas ou se haverá alguma mudança/acréscimo, especialmente a quitação do contrato de trabalho. Destaco, desde logo, que este juízo não efetuará a homologação com quitação do contrato de trabalho. RECIFE/PE, 01 de setembro de 2026. PALOMA DANIELE BORGES DOS SANTOS COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - J & W SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA

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