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TJAM · Vara Única da Comarca de Envira - JE Cível
Para advogados/curador/defensor de SONHO BOM COLCHÕES com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO (31/08/2026).
TJAM · Vara Única da Comarca de Envira - JE Cível · Decisão
Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado pela Defensoria Pública no mov. 11.1 e DETERMINO a suspensão da presente execução, com fundamento no art. 313, V, a, do Código de Processo Civil, até o julgamento da Ação Civil Pública nº 0004046-04.2026.8.04.4700 ou pelo prazo máximo de 1 (um) ano, o que ocorrer primeiro, conforme art. 313, § 4º, do Código de Processo Civil, ressalvada a reavaliação da medida diante de alteração relevante do estado processual da demanda coletiva. DETERMINO a suspensão imediata do cumprimento do mandado expedido no mov. 9.1 e de quaisquer ordens de pesquisa, bloqueio, penhora, restrição ou expropriação eventualmente pendentes. Caso já tenha ocorrido constrição patrimonial, certifique-se imediatamente e voltem conclusos para apreciação específica. INTIME-SE a exequente para ciência desta decisão e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça e retifique a divergência entre o nome do executado constante da petição inicial e aquele indicado no contrato e no cadastro processual, mantendo-se a suspensão após o cumprimento da diligência. OFICIE-SE ao Juízo da 3ª Vara da Comarca de Itacoatiara/AM, nos autos da Ação Civil Pública nº 0004046-04.2026.8.04.4700, solicitando informação sobre o estágio atual do processo e comunicação quando houver julgamento definitivo. INTIME-SE a Defensoria Pública. Cumpra-se.
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