Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT18 · 13ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000731-23.2026.5.18.0013 AUTOR: RENATA MENEZES DE PAIVA RÉU: NUT SERVICOS PROMOCIONAIS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 942d68a proferido nos autos. DESPACHO Renata Menezes De Paiva apresentou petição sob o ID fbba507, na qual indicou o rol de testemunhas composto por Karyelle Araujo Alves, Joiciane da Conceição Meloe Carla Daniele Ribeiro da Silva. Na mesma oportunidade, a parte Autora requereu a intimação judicial das referidas pessoas para comparecimento à audiência de instrução designada para o dia 01-10-2026. O sistema processual trabalhista estabelece que as testemunhas devem comparecer à audiência independentemente de intimação judicial, conforme dispõe o artigo 825 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A intimação, por via judicial, possui caráter excepcional e ocorre apenas quando a parte demonstra a resistência da testemunha em comparecer voluntariamente após o convite prévio. A aplicação subsidiária do artigo 455 do Código de Processo Civil (CPC) reforça que cabe ao advogado informar ou intimar a testemunha por ele arrolada. A parte Reclamante não apresentou comprovante de convite por meio hábil, como carta com aviso de recebimento, e-mail ou mensagem eletrônica, antes da audiência. Tampouco existe nos autos qualquer indício ou prova de que as testemunhas tenham se recusado a comparecer ao ato processual. A falta de prova da tentativa de intimação particular impede o acolhimento do pedido de intervenção do Juízo, ante o exposto, indefiro, por ora, o pedido de intimação judicial das testemunhas. A parte reclamada (#id.:5bff2f5) requer a participação da audiência de forma telepresencial por ser sediada no Estado de São Paulo, defiro o pedido, nos termos do artigo 282 §1º, e 283 do PGC, autorizando, exclusivamente, a participação do preposto da parte reclamada e de seu advogado de forma telepresencial. O acesso das partes e seus procuradores à sala de audiência virtual dar-se-á por intermédio do ZOOM MEETING pelo seguinte link: https://trt18-jus-br.zoom.us/j/81278474548 Aguardem a audiência de instrução.Intimem. GOIANIA/GO, 09 de setembro de 2026. CLEUZA GONCALVES LOPES Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- NUT SERVICOS PROMOCIONAIS EIRELI
TRT18 · 13ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000731-23.2026.5.18.0013 AUTOR: RENATA MENEZES DE PAIVA RÉU: NUT SERVICOS PROMOCIONAIS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 942d68a proferido nos autos. DESPACHO Renata Menezes De Paiva apresentou petição sob o ID fbba507, na qual indicou o rol de testemunhas composto por Karyelle Araujo Alves, Joiciane da Conceição Meloe Carla Daniele Ribeiro da Silva. Na mesma oportunidade, a parte Autora requereu a intimação judicial das referidas pessoas para comparecimento à audiência de instrução designada para o dia 01-10-2026. O sistema processual trabalhista estabelece que as testemunhas devem comparecer à audiência independentemente de intimação judicial, conforme dispõe o artigo 825 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A intimação, por via judicial, possui caráter excepcional e ocorre apenas quando a parte demonstra a resistência da testemunha em comparecer voluntariamente após o convite prévio. A aplicação subsidiária do artigo 455 do Código de Processo Civil (CPC) reforça que cabe ao advogado informar ou intimar a testemunha por ele arrolada. A parte Reclamante não apresentou comprovante de convite por meio hábil, como carta com aviso de recebimento, e-mail ou mensagem eletrônica, antes da audiência. Tampouco existe nos autos qualquer indício ou prova de que as testemunhas tenham se recusado a comparecer ao ato processual. A falta de prova da tentativa de intimação particular impede o acolhimento do pedido de intervenção do Juízo, ante o exposto, indefiro, por ora, o pedido de intimação judicial das testemunhas. A parte reclamada (#id.:5bff2f5) requer a participação da audiência de forma telepresencial por ser sediada no Estado de São Paulo, defiro o pedido, nos termos do artigo 282 §1º, e 283 do PGC, autorizando, exclusivamente, a participação do preposto da parte reclamada e de seu advogado de forma telepresencial. O acesso das partes e seus procuradores à sala de audiência virtual dar-se-á por intermédio do ZOOM MEETING pelo seguinte link: https://trt18-jus-br.zoom.us/j/81278474548 Aguardem a audiência de instrução.Intimem. GOIANIA/GO, 09 de setembro de 2026. CLEUZA GONCALVES LOPES Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- RENATA MENEZES DE PAIVA