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TRT21 · 13ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000731-12.2016.5.21.0006 RECLAMANTE: MARLEIDE MONTEIRO RIBEIRO E OUTROS (24) RECLAMADO: G DE S LEANDRO FAC??O DE ACABAMENTO LTDA - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25bc652 proferido nos autos. DESPACHO Uma vez que os expedientes determinados na decisão de id. 82c713b foram devidamente cumpridos conforme documentos de id. 404fd89, 5c293ad e af0b500 e considerando que já há nos autos planilha atualizada, habilitem-se nos atos todos os credores indicados na referida planilha e dê-se ciência sobre os cálculos ali apresentados. Não havendo insurgência quanto aos valores apurados inicie-se o pagamento de forma proporcional aos créditos de cada exequente. As partes devem ser intimadas para que apresentem dados bancários sob pena de tais informações serem localizadas pela Secretaria por meio das ferramentas disponíveis. Por oportuno, indefere-se, de plano, eventuais pedidos de habilitação oriundos de outros juízos uma vez que o valor da arrematação não será suficiente à quitação de todas as execuções. Cumpra-se. NATAL/RN, 02 de setembro de 2026. JOLIA LUCENA DA ROCHA MELO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADLER MACEDO DE SOUSA - R. M. NOR DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
TRT21 · 13ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000731-12.2016.5.21.0006 RECLAMANTE: MARLEIDE MONTEIRO RIBEIRO E OUTROS (24) RECLAMADO: G DE S LEANDRO FAC??O DE ACABAMENTO LTDA - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25bc652 proferido nos autos. DESPACHO Uma vez que os expedientes determinados na decisão de id. 82c713b foram devidamente cumpridos conforme documentos de id. 404fd89, 5c293ad e af0b500 e considerando que já há nos autos planilha atualizada, habilitem-se nos atos todos os credores indicados na referida planilha e dê-se ciência sobre os cálculos ali apresentados. Não havendo insurgência quanto aos valores apurados inicie-se o pagamento de forma proporcional aos créditos de cada exequente. As partes devem ser intimadas para que apresentem dados bancários sob pena de tais informações serem localizadas pela Secretaria por meio das ferramentas disponíveis. Por oportuno, indefere-se, de plano, eventuais pedidos de habilitação oriundos de outros juízos uma vez que o valor da arrematação não será suficiente à quitação de todas as execuções. Cumpra-se. NATAL/RN, 02 de setembro de 2026. JOLIA LUCENA DA ROCHA MELO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCA CLAUDIANA EMIDIO - MARLETE BERTOLDO LINS - JACIENE CALIXTO DA COSTA - ANDREZA APARECIDA SOARES - EDIVANIA MATIAS DE FRANCA - ESTER DA SILVA MELO - JOSEFA FRANCINETE DE SOUZA VICENTE - ROSIMERE DE LIMA SOUZA - ELIANE VALENTIM DA SILVA - ADILAINE SANTOS DA SILVA - FRANCISCA INACIO DANTAS - MAURILIO GOMES - ADAILZA TOMAZ DOS SANTOS - FRANCISCA ASSIS INACIO LIMA - MARIA EDLEUSA DA SILVA - DERVESON LORRAN BARBOSA - MARLEIDE MONTEIRO RIBEIRO - GILVANETE RODRIGUES DA SILVA - JOSUE AVELINO DANTAS - MAURICIO LIRA GERMANO - MARIA IVONEIDE DOS SANTOS - MARIA JOSE DE MOURA - ANDREIA DUARTE ALBUQUERQUE DO NASCIMENTO - MARIA DO SOCORRO DA SILVA
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