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0000731-09.2025.5.23.0081

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Tribunal
TRT23
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT23 · VARA DO TRABALHO DE JUÍNA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JUÍNA ATOrd 0000731-09.2025.5.23.0081 RECLAMANTE: REGIANE DE JESUS SANTOS RECLAMADO: K. M. SERVICOS GERAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c126e7c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos termos da fundamentação, na Reclamatória Trabalhista ajuizada por REGIANE DE JESUS SANTOS contra K. M. SERVIÇOS GERAIS LTDA, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados para condenar ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo (40% do salário mínimo), com reflexos em 13º salário, férias acrescidas de um terço e FGTS, excluídos os períodos de afastamento das atividades. Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora. Custas pela parte ré, no importe de R$ 170,00, calculadas sobre o valor de R$ 8.500,00, ora arbitrado à condenação, na forma do art. 789, §2º, da CLT, considerando a autorização para publicação desta sentença de forma ilíquida (Portaria TRT SGJ GP n. 01/2026). Honorários advocatícios sucumbenciais e periciais, conforme fundamentação (itens IV e V). Parâmetros de liquidação e recolhimentos previdenciários e fiscais, conforme fundamentação (itens VI e VII). Intimem-se as partes. Observem-se os termos da Portaria TRT/CORREG nº 002/2019 e a Portaria Normativa PGF 47/2023 quanto à intimação da União. Com o trânsito em julgado, expeça-se requisição do pagamento dos honorários, no valor de R$ 1.500,00, devidos ao perito médico, pelo sistema SIGEO AJ/JT. ALINE CRISTIANE OSS BASSANESI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - K. M. SERVICOS GERAIS LTDA

  2. Intimação

    TRT23 · VARA DO TRABALHO DE JUÍNA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JUÍNA ATOrd 0000731-09.2025.5.23.0081 RECLAMANTE: REGIANE DE JESUS SANTOS RECLAMADO: K. M. SERVICOS GERAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c126e7c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos termos da fundamentação, na Reclamatória Trabalhista ajuizada por REGIANE DE JESUS SANTOS contra K. M. SERVIÇOS GERAIS LTDA, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados para condenar ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo (40% do salário mínimo), com reflexos em 13º salário, férias acrescidas de um terço e FGTS, excluídos os períodos de afastamento das atividades. Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora. Custas pela parte ré, no importe de R$ 170,00, calculadas sobre o valor de R$ 8.500,00, ora arbitrado à condenação, na forma do art. 789, §2º, da CLT, considerando a autorização para publicação desta sentença de forma ilíquida (Portaria TRT SGJ GP n. 01/2026). Honorários advocatícios sucumbenciais e periciais, conforme fundamentação (itens IV e V). Parâmetros de liquidação e recolhimentos previdenciários e fiscais, conforme fundamentação (itens VI e VII). Intimem-se as partes. Observem-se os termos da Portaria TRT/CORREG nº 002/2019 e a Portaria Normativa PGF 47/2023 quanto à intimação da União. Com o trânsito em julgado, expeça-se requisição do pagamento dos honorários, no valor de R$ 1.500,00, devidos ao perito médico, pelo sistema SIGEO AJ/JT. ALINE CRISTIANE OSS BASSANESI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - REGIANE DE JESUS SANTOS

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