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0000730-94.2025.5.09.0022

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ ATOrd 0000730-94.2025.5.09.0022 AUTOR: ADRIANA NUNES LEITE RÉU: MARIA ELOISA RODRIGUES CABREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11f8ea3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos. Paranaguá, 04 de setembro de 2026. CLARA LEDA RODRIGUES Servidor(a) DESPACHO Requerido pelo(a) procurador(a) da parte autora a realização de perícia técnica para verificação de agente insalubre. Defere-se, nomeando-se como perita do Juízo o(a) Sr(a). STELLA MARIS BARBOSA LOTZ, que deverá apresentar laudo em trinta (30) dias. O juízo pede que o(a) Sr(a). perito(a) leve em conta os depoimentos prestados quando da elaboração do laudo. Faculta-se às partes formularem quesitos e indicarem assistentes técnicos no prazo comum de 05 dias. As partes deverão, no mesmo prazo, providenciar toda a documentação necessária para os trabalhos periciais, tais como: CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), análise ergonômica dos postos de trabalho, PCMSO (Programa de controle Médico de Saúde Ocupacional), PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), documentos esses que deverão ser apresentados ao sr. Perito na data e local designados para realização da perícia. A Sra. Perita deverá informar ao Juízo, com antecedência mínima de quinze (15) dias, a data e o horário da realização da diligência, a fim de permitir o acompanhamento das partes. Na eventual indicação de assistente técnico, caberá à parte cientificá-lo da data e horário da perícia, sendo que o laudo deverá ser apresentado no mesmo prazo estabelecido para a Perita do Juízo. Ressalto que é imprescindível que a perícia ocorra APÓS a instrução do feito, para que a perita possa levar em conta a prova oral produzida a respeito das condições de trabalho. Intimem-se as partes. PARANAGUA/PR, 04 de setembro de 2026. ANELORE ROTHENBERGER COELHO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANA NUNES LEITE

  2. Intimação

    TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ ATOrd 0000730-94.2025.5.09.0022 AUTOR: ADRIANA NUNES LEITE RÉU: MARIA ELOISA RODRIGUES CABREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11f8ea3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos. Paranaguá, 04 de setembro de 2026. CLARA LEDA RODRIGUES Servidor(a) DESPACHO Requerido pelo(a) procurador(a) da parte autora a realização de perícia técnica para verificação de agente insalubre. Defere-se, nomeando-se como perita do Juízo o(a) Sr(a). STELLA MARIS BARBOSA LOTZ, que deverá apresentar laudo em trinta (30) dias. O juízo pede que o(a) Sr(a). perito(a) leve em conta os depoimentos prestados quando da elaboração do laudo. Faculta-se às partes formularem quesitos e indicarem assistentes técnicos no prazo comum de 05 dias. As partes deverão, no mesmo prazo, providenciar toda a documentação necessária para os trabalhos periciais, tais como: CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), análise ergonômica dos postos de trabalho, PCMSO (Programa de controle Médico de Saúde Ocupacional), PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), documentos esses que deverão ser apresentados ao sr. Perito na data e local designados para realização da perícia. A Sra. Perita deverá informar ao Juízo, com antecedência mínima de quinze (15) dias, a data e o horário da realização da diligência, a fim de permitir o acompanhamento das partes. Na eventual indicação de assistente técnico, caberá à parte cientificá-lo da data e horário da perícia, sendo que o laudo deverá ser apresentado no mesmo prazo estabelecido para a Perita do Juízo. Ressalto que é imprescindível que a perícia ocorra APÓS a instrução do feito, para que a perita possa levar em conta a prova oral produzida a respeito das condições de trabalho. Intimem-se as partes. PARANAGUA/PR, 04 de setembro de 2026. ANELORE ROTHENBERGER COELHO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARIA ELOISA RODRIGUES CABREIRA

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