2026-09-16 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000730-87.2017.8.26.0269/SP Assunto: Cédula de crédito rural EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II ADVOGADO(A): RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB SP405595) ATO ORDINATÓRIO Ante os princípios norteadores do sistema EPROC ( Desenvolvimento Colaborativo, Automação/Simplificação, Pragmatismo/Efetividade e Instrumentalidade /Autonomia) e os manuais vigentes, temos que cabe ao próprio advogado o cadastramento do endereço das partes diretamente no sistema , sem intervenção da serventia. Portanto, deverá o autor e/ou réu, por seu advogado corrigir, alterar e/ou incluir os endereços das partes relacionadas no petitório retro, no prazo de 30 dias a fim de viabilizar as citações/intimações necessárias, a partir de sua tela principal de trabalho na forma abaixo, podendo ainda consultar o tutorial infoeproc disponível em https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc69.pdf?d=639003692289926734, caso necessário. O endereço principal deverá ser favoritado, clicando na estrela dourada ao lado esquerdo ou direito do endereço. . Após a alteração, efetuar a ciência com renúncia ao prazo ou informar, por peticionamento, nos autos o cumprimento, pois o evento (ato cumprido pela parte ou interessado) não aciona automaticamente o fluxo da UPJ, logo, não renunciando ao prazo ou não havendo peticionamento, a alteração promovida só será verificada no decurso do prazo. Local: Itapetininga