2026-09-16 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000730-67.2020.8.26.0274/SP EXEQUENTE: INSTITUTO DAS APOSTOLAS DO SAGRADO CORACAO DE JESUS ADVOGADO(A): ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB SP152305) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Ante a revelia (evento nº. 09) e a mudança de endereço da parte executada sem prévia comunicação ao Juízo (evento nº. 125), DEFIRO o levantamento pelo autor acerca do valor bloqueado via sisbajud - eventos 99/102. Apresente o exequente o formulário do mandado de levantamento. 2. DEFIRO as pesquisas Sisbajud (teimosinha - prazo máximo trinta dias), Renajud, Infojud e Sniper. Primeiramente, no entanto deverá o exequente comprovar o recolhimento das despesas e apresentar a planilha do cálculo atualizado do débito com o abatimento do valor levantado. 3. Caso infrutíferas as pesquisas acima, providencie a serventia a pesquisa Prevjud. Intime-se.