Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT17 · 3ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000730-66.2024.5.17.0003 RECLAMANTE: GLAUCO LEONIDAS COSER GOMES RECLAMADO: CIDADE LEGAL CONSULTORIA IMOBILIARIA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46b2396 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos embargos à execução opostos por CIDADE LEGAL CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA e, no mérito, julgo-os PROCEDENTES para: a) Acolher a preliminar arguida para DECLARAR a nulidade da notificação inicial postal (ID ddc3cfd e ID c28651a); b) DESCONSTITUIR todos os atos processuais subsequentes, tornando sem efeito a decretação de revelia e a confissão ficta constantes da ata de audiência de ID 3c0b56f, a sentença de mérito de ID c702cc4, o acórdão de ID e034896, a certidão de trânsito em julgado de ID f721a1f, a decisão de homologação de cálculos de ID f952c6c e as decisões executórias posteriores, restando prejudicada a análise dos demais temas deduzidos nos embargos; c) CONSIDERAR suprida a citação em razão do comparecimento espontâneo da reclamada CIDADE LEGAL CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA aos autos, nos termos do artigo 239, § 1º, do Código de Processo Civil; d) DETERMINAR, decorrendo sem recurso o prazo legal, a liberação dos valores constritos via SISBAJUD (ID 1b98ac6 e ID e33a77d), no importe total de R$ 105.444,41, expedindo-se alvará judicial em favor da executada; e) DETERMINAR a inclusão do feito em pauta para a realização de nova audiência inicial presencial perante esta 3ª Vara do Trabalho de Vitória/ES, intimando-se as partes com as cautelas de estilo. Custas processuais dispensadas em virtude da anulação do procedimento executivo. Intimem-se as partes. HELEN MABLE CARRECO ALMEIDA RAMOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GLAUCO LEONIDAS COSER GOMES
TRT17 · 3ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000730-66.2024.5.17.0003 RECLAMANTE: GLAUCO LEONIDAS COSER GOMES RECLAMADO: CIDADE LEGAL CONSULTORIA IMOBILIARIA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46b2396 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos embargos à execução opostos por CIDADE LEGAL CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA e, no mérito, julgo-os PROCEDENTES para: a) Acolher a preliminar arguida para DECLARAR a nulidade da notificação inicial postal (ID ddc3cfd e ID c28651a); b) DESCONSTITUIR todos os atos processuais subsequentes, tornando sem efeito a decretação de revelia e a confissão ficta constantes da ata de audiência de ID 3c0b56f, a sentença de mérito de ID c702cc4, o acórdão de ID e034896, a certidão de trânsito em julgado de ID f721a1f, a decisão de homologação de cálculos de ID f952c6c e as decisões executórias posteriores, restando prejudicada a análise dos demais temas deduzidos nos embargos; c) CONSIDERAR suprida a citação em razão do comparecimento espontâneo da reclamada CIDADE LEGAL CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA aos autos, nos termos do artigo 239, § 1º, do Código de Processo Civil; d) DETERMINAR, decorrendo sem recurso o prazo legal, a liberação dos valores constritos via SISBAJUD (ID 1b98ac6 e ID e33a77d), no importe total de R$ 105.444,41, expedindo-se alvará judicial em favor da executada; e) DETERMINAR a inclusão do feito em pauta para a realização de nova audiência inicial presencial perante esta 3ª Vara do Trabalho de Vitória/ES, intimando-se as partes com as cautelas de estilo. Custas processuais dispensadas em virtude da anulação do procedimento executivo. Intimem-se as partes. HELEN MABLE CARRECO ALMEIDA RAMOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CIDADE LEGAL CONSULTORIA IMOBILIARIA EIRELI