Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 0000730-59.2012.5.02.0341 RECLAMANTE: JOSE ALMEIDA SANTANA RECLAMADO: INOVABOX INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65a4a47 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP. À apreciação de V. Exa. Itaquaquecetuba, 31 de agosto de 2026. Edwaldo Donizete Noronha Analista Judiciário SENTENÇA Vistos etc. Nos termos do artigo 878 da CLT, competia ao reclamante promover execução. Ocorre que intimado para indicar meios efetivos para o prosseguimento da execução em 05 de julho de 2024, manteve-se inerte até o momento, apresentando em 31.08.2026 a petição Id. 84b5b69, visando o prosseguimento da execução, ou seja, já decorrido o prazo de dois anos, o que acarreta a aplicação da penalidade prevista no artigo 11-A da CLT. Sendo assim, declara-se a prescrição do débito devido, com fulcro no artigo 11-A, da CLT, ficando extinta a execução, nos termos do artigo 924, V, do CPC. Retirem-se as restrições existentes nos autos. Após, arquivem-se definitivamente. Nada mais. CAMILLE MENEZES MACEDO OLIVIERI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- INTERAMERICA INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA
- INOVABOX INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA
- NVZ - LOCACAO DE BENS MOVEIS LTDA - ME
- ZENATRANS TRANSPORTES LTDA - EPP
- D.P.O. - COMERCIO E DISTRIBUICAO DE EMBALAGENS LTDA
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 0000730-59.2012.5.02.0341 RECLAMANTE: JOSE ALMEIDA SANTANA RECLAMADO: INOVABOX INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65a4a47 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP. À apreciação de V. Exa. Itaquaquecetuba, 31 de agosto de 2026. Edwaldo Donizete Noronha Analista Judiciário SENTENÇA Vistos etc. Nos termos do artigo 878 da CLT, competia ao reclamante promover execução. Ocorre que intimado para indicar meios efetivos para o prosseguimento da execução em 05 de julho de 2024, manteve-se inerte até o momento, apresentando em 31.08.2026 a petição Id. 84b5b69, visando o prosseguimento da execução, ou seja, já decorrido o prazo de dois anos, o que acarreta a aplicação da penalidade prevista no artigo 11-A da CLT. Sendo assim, declara-se a prescrição do débito devido, com fulcro no artigo 11-A, da CLT, ficando extinta a execução, nos termos do artigo 924, V, do CPC. Retirem-se as restrições existentes nos autos. Após, arquivem-se definitivamente. Nada mais. CAMILLE MENEZES MACEDO OLIVIERI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE ALMEIDA SANTANA