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TRT23 · 5ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATSum 0000730-58.2025.5.23.0005 RECLAMANTE: SEBASTIAO ROSA DA SILVA RECLAMADO: MANFORT TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 089a8ac proferida nos autos. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO NA FASE DE EXECUÇÃO 1.As partes noticiam a celebração de acordo, conforme petição ID 8b27006. 2. Não havendo qualquer impedimento e estando atendidas as exigências legais, homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 831, parágrafo único, da CLT. 3. Pelo ajuste, a executada CHAPADA DAS ROSAS pagará a importância total de R$18.450,00, no dia 28/08/2026, mediante depósito ou transferência, diretamente na conta corrente do patrono do Exequente, além dos honorários advocatícios sucumbenciais em execução, no valor atualizado de R$ 1.845,00, a ser quitado também no dia 28/08/2026. 4. Multa em razão do atraso no pagamento das parcelas, na forma registrada na petição de acordo. 5. A parte autora terá o prazo de 10 dias, a contar da data prevista para pagamento da última parcela, para denunciar nos autos possível inadimplemento, sob pena de se considerar cumprida a avença e extinta a execução em relação aos seus créditos. 6. Advirto ao executado que, acaso não se manifeste, no prazo de cinco dias, após intimada de possível denúncia do inadimplemento do pactuado, incidirá de plano, a cláusula penal pactuada e as eventuais verbas acessórias, com o consequente início da execução forçada, independentemente de novas intimações. 7.As verbas acessórias serão recolhidas no prazo de 30 dias após a homologação do acordo. 8.Intimem-se os acordantes, por intermédio de seus advogados. 9.Após, sobreste-se o feito até o integral cumprimento do acordo. CUIABA/MT, 31 de agosto de 2026. JULIANO PEDRO GIRARDELLO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CHAPADA DAS ROSAS - MANFORT TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA
TRT23 · 5ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATSum 0000730-58.2025.5.23.0005 RECLAMANTE: SEBASTIAO ROSA DA SILVA RECLAMADO: MANFORT TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 089a8ac proferida nos autos. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO NA FASE DE EXECUÇÃO 1.As partes noticiam a celebração de acordo, conforme petição ID 8b27006. 2. Não havendo qualquer impedimento e estando atendidas as exigências legais, homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 831, parágrafo único, da CLT. 3. Pelo ajuste, a executada CHAPADA DAS ROSAS pagará a importância total de R$18.450,00, no dia 28/08/2026, mediante depósito ou transferência, diretamente na conta corrente do patrono do Exequente, além dos honorários advocatícios sucumbenciais em execução, no valor atualizado de R$ 1.845,00, a ser quitado também no dia 28/08/2026. 4. Multa em razão do atraso no pagamento das parcelas, na forma registrada na petição de acordo. 5. A parte autora terá o prazo de 10 dias, a contar da data prevista para pagamento da última parcela, para denunciar nos autos possível inadimplemento, sob pena de se considerar cumprida a avença e extinta a execução em relação aos seus créditos. 6. Advirto ao executado que, acaso não se manifeste, no prazo de cinco dias, após intimada de possível denúncia do inadimplemento do pactuado, incidirá de plano, a cláusula penal pactuada e as eventuais verbas acessórias, com o consequente início da execução forçada, independentemente de novas intimações. 7.As verbas acessórias serão recolhidas no prazo de 30 dias após a homologação do acordo. 8.Intimem-se os acordantes, por intermédio de seus advogados. 9.Após, sobreste-se o feito até o integral cumprimento do acordo. CUIABA/MT, 31 de agosto de 2026. JULIANO PEDRO GIRARDELLO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO ROSA DA SILVA
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