Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT5 · 39ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000730-54.2025.5.05.0039 RECLAMANTE: UBIANQUINE FREITAS DE SANTANA RECLAMADO: CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6d0c38 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, rejeitam-se as preliminares arguidas; reconhece-se a prescrição quinquenal e; no mérito, julgam-se PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados na inicial por UBIANQUINE FREITAS DE SANTANA para condenar CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA a pagar, no prazo de lei, a quantia correspondente às verbas deferidas no(s) tópico(s) “2.4”, "2.5" e "2.6", as quais se integram neste conclusivo, como se aqui estivessem literalmente transcritos. Valores finais apurados por simples cálculos, observando-se os parâmetros definidos na fundamentação supra. A reclamada deverá ainda efetuar as anotações na CTPS do reclamante, conforme parâmetros definidos em tópico próprio. Os valores referentes ao FGTS deferido devem ser depositados na conta vinculada do reclamante (Tema 68/TST), no prazo de 10 (dez) dias da notificação para pagamento após o trânsito em julgado da respectiva liquidação, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, até o limite do valor total deferido a título de FGTS, sem prejuízo da cobrança administrativa pela CEF na condição de agente operador do Fundo. A parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça. Honorários advocatícios conforme tópico “2.9”. Custas processuais pela parte reclamada no valor de R$ 400,00, arbitrado sobre R$ 20.000,00, valor arbitrado à causa somente para este fim. INTIMEM-SE AS PARTES. MARILIA SACRAMENTO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
TRT5 · 39ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000730-54.2025.5.05.0039 RECLAMANTE: UBIANQUINE FREITAS DE SANTANA RECLAMADO: CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6d0c38 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, rejeitam-se as preliminares arguidas; reconhece-se a prescrição quinquenal e; no mérito, julgam-se PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados na inicial por UBIANQUINE FREITAS DE SANTANA para condenar CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA a pagar, no prazo de lei, a quantia correspondente às verbas deferidas no(s) tópico(s) “2.4”, "2.5" e "2.6", as quais se integram neste conclusivo, como se aqui estivessem literalmente transcritos. Valores finais apurados por simples cálculos, observando-se os parâmetros definidos na fundamentação supra. A reclamada deverá ainda efetuar as anotações na CTPS do reclamante, conforme parâmetros definidos em tópico próprio. Os valores referentes ao FGTS deferido devem ser depositados na conta vinculada do reclamante (Tema 68/TST), no prazo de 10 (dez) dias da notificação para pagamento após o trânsito em julgado da respectiva liquidação, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, até o limite do valor total deferido a título de FGTS, sem prejuízo da cobrança administrativa pela CEF na condição de agente operador do Fundo. A parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça. Honorários advocatícios conforme tópico “2.9”. Custas processuais pela parte reclamada no valor de R$ 400,00, arbitrado sobre R$ 20.000,00, valor arbitrado à causa somente para este fim. INTIMEM-SE AS PARTES. MARILIA SACRAMENTO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- UBIANQUINE FREITAS DE SANTANA