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Tribunal
TRF5
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Período
ago/2026
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Intimação
TRF5 · 7ª Vara Federal RN · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000730-44.2026.4.05.8400 AUTOR: MARIA RAISSA DE ARAUJO SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCELO CAPISTRANO DE MIRANDA MONTE FILHO - RN7227 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de intimação da parte autora para tomar ciência do cumprimento da obrigação de fazer. O INSS, por meio do documento constante no Id. 166786163, comprovou a implantação do benefício NB 244.375.538-4. Por sua vez, a parte autora informa que o benefício não foi implantado, mas não comprova o alegado. Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, comprovar, por meio das consultas disponibilizadas no aplicativo MEU INSS, que o benefício ainda não foi implantado. Não havendo manifestação, a obrigação será considerada cumprida e o processo arquivado. Intimem-se. JUIZ(A) FEDERAL DA 7ª VARA/RN (Assinado eletronicamente por magistrado(a) federal indicado no cabeçalho deste provimento judicial, na data especificada, conforme art. 1º, § 2º, III, da Lei 11.419/2006)