2026-09-16 · TJSC
Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 0000730-06.2018.8.24.0141/SCAUTOR: SERGIO OLIANI ADVOGADO(A): ANDERSON MACOHIN (OAB SC023056) ADVOGADO(A): NICÁCIO GONÇALVES FILHO (OAB SC011095) RÉU: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): RENATO MARCONDES BRINCAS (OAB SC008540) DESPACHO/DECISÃO CONCLUSÃO Ante o exposto: 1. REJEITO a impugnação apresentada pela requerida OI S.A. no evento 109, PET1, reiterada no evento 128, PET1. 2. REJEITO a impugnação apresentada pelo autor SERGIO OLIANI no evento 112, PET1, reiterada no evento 129, PET1. 3. HOMOLOGO o cálculo apresentado pela Contadoria Judicial no evento 97, CÁLCULO PROCESSUAL1, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 4. Por consequência, DECLARO LIQUIDADA a sentença pelo valor total de R$ 15.784,91 (quinze mil setecentos e oitenta e quatro reais e noventa e um centavos), atualizado até 20/06/2016, conforme cálculo judicial. 5. Em razão da decretação da falência da requerida, VEDO a prática, nestes autos, de qualquer ato de constrição, expropriação, levantamento ou satisfação individual do crédito. 6. PRECLUSA esta decisão, EXPEÇA-SE a competente certidão para habilitação do crédito perante o Juízo Universal da falência da OI S.A., com os elementos previstos no art. 9º da Lei n. 11.101/05. 7. Após, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.