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TRT12 · 6ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000729-83.2025.5.12.0036 RECLAMANTE: CARLA ADRIANA MACHADO ALBECHE RECLAMADO: HIPER SELECT SUPERMERCADOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ddae4ac proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Diante do exposto, decido não conhecer da impugnação da parte autora e conhecer da impugnação da parte ré, para julgar improcedentes a impugnação, nos termos da fundamentação. Homologo a conta do ID 838d41c. CITO a executada HIPER SELECT SUPERMERCADOS LTDA. para pagamento da importância no ID 838d41c, no valor de R$15.374,48 mais os honorários periciais de R$4.800,00 (ID d2a3296), em 48 horas, sob pena de execução, podendo serem deduzidos eventuais depósitos realizados. Alerto as partes quanto ao disposto no parágrafo terceiro, do artigo 884, da CLT: somente nos embargos à penhora poderá a executada impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exequente igual direito e no mesmo prazo. Intimem-se as partes. Nada mais. rk/ ZELAIDE DE SOUZA PHILIPPI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CARLA ADRIANA MACHADO ALBECHE
TRT12 · 6ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000729-83.2025.5.12.0036 RECLAMANTE: CARLA ADRIANA MACHADO ALBECHE RECLAMADO: HIPER SELECT SUPERMERCADOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ddae4ac proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Diante do exposto, decido não conhecer da impugnação da parte autora e conhecer da impugnação da parte ré, para julgar improcedentes a impugnação, nos termos da fundamentação. Homologo a conta do ID 838d41c. CITO a executada HIPER SELECT SUPERMERCADOS LTDA. para pagamento da importância no ID 838d41c, no valor de R$15.374,48 mais os honorários periciais de R$4.800,00 (ID d2a3296), em 48 horas, sob pena de execução, podendo serem deduzidos eventuais depósitos realizados. Alerto as partes quanto ao disposto no parágrafo terceiro, do artigo 884, da CLT: somente nos embargos à penhora poderá a executada impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exequente igual direito e no mesmo prazo. Intimem-se as partes. Nada mais. rk/ ZELAIDE DE SOUZA PHILIPPI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - HIPER SELECT SUPERMERCADOS LTDA.
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