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TJTO · 1ª Escrivania Cível de Alvorada · DECISÃO/DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 0000729-70.2025.8.27.2702/TO AUTOR: THAYNARA COSTA DOS SANTOS ADVOGADO(A): REGES DE SOUZA SOARES (OAB TO005943) ADVOGADO(A): VALDECI ALVES ROCHA JÚNIOR (OAB TO005736) ADVOGADO(A): HORÁCIO RODRIGUES DE TOLEDO (OAB TO005211) RÉU: CAMARA MUNICIPAL DE ALVORADA ESTADO DO TOCANTINS ADVOGADO(A): JOSÉ AUGUSTO BEZERRA LOPES (OAB TO002308) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação de Cobrança de Verbas Rescisórias ajuizada por THAYNARA COSTA DOS SANTOS em face do MUNICÍPIO DE ALVORADA e da CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA, na qual foi proferida sentença de parcial procedência no evento 33. Interposto recurso de apelação pelo Município de Alvorada (evento 44) e apresentadas as contrarrazões pela parte autora (evento 53), os autos foram remetidos à instância superior (evento 54), com registro de recebimento perante o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (evento 55). Vieram os autos conclusos. É suscinto o relato. Pois bem. Estando o feito remetido e formalmente distribuído em grau de recurso de apelação perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (evento 55), cessa temporariamente a competência deste Juízo de primeiro grau para a prática de atos decisórios de mérito, cabendo à Secretaria zelar pelo acompanhamento da tramitação recursal. Ante o exposto: a) DETERMINO que os autos permaneçam em cartório, no localizador próprio, aguardando o julgamento do recurso de apelação e a ulterior baixa dos autos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins; b) sobrevindo o trânsito em julgado do acórdão e certificado o retorno dos autos a este Juízo de origem, intimem-se as partes para requererem o que entenderem de direito no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Alvorada/TO, datado e assinado digitalmente.
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