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0000729-67.2024.8.26.0363

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Mogi Mirim - 3ª Vara

    Processo 0000729-67.2024.8.26.0363 (processo principal 1004238-62.2019.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Antônio Carlos Batista - - Gesler Leitão - FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA - Vistos. Fls. 223/224: Trata-se de pedido formulado por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO, objetivando a expedição de novo alvará de levantamento, sob o fundamento de que o prazo de validade do alvará anteriormente expedido transcorreu sem a efetivação do saque, em razão de exigências documentais formuladas pela instituição financeira depositária, tornando necessária a emissão de novo documento para viabilizar o levantamento dos valores objeto da cessão de crédito. Conforme se verifica dos autos, houve anterior expedição de alvará em favor da cessionária, autorizando o levantamento dos valores depositados judicialmente, com indicação dos dados da beneficiária e da conta para crédito (fls. 209), tendo sido posteriormente informado o decurso do prazo de validade sem utilização do documento. Considerando que o requerimento visa apenas viabilizar o levantamento de valores já anteriormente autorizados por este Juízo, inexistindo notícia de revogação da cessão de crédito ou de qualquer fato impeditivo superveniente, mostra-se possível o deferimento da pretensão. Assim, defiro o pedido de expedição de novo alvará de levantamento em favor da cessionária FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO, observados os mesmos beneficiários, valores, condições e demais elementos constantes do alvará anteriormente expedido, ressalvada a necessidade de atualização dos dados que porventura tenham sofrido alteração desde a emissão do documento original. Expeça-se novo alvará, observadas as formalidades legais e as cautelas de praxe, certificando-se nos autos. Promova a serventia as anotações necessárias e cumpra-se. Intime-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP), GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)

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