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Tribunal
TRT6
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15 publicações
Período
set/2026
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Edital
TRT6 · CEJUSC Caruaru
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CEJUSC CARUARU ATSum 0000729-65.2026.5.06.0311 RECLAMANTE: ERIC SOARES DE ALMEIDA RECLAMADO: L. E. A. TERCEIRIZACAO E AGENCIAMENTO DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (12) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO EM PROCESSO ELETRÔNICO Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(íza) do Trabalho da CEJUSC Caruaru-PE, em virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL, que, pelo presente, fica(m) INTIMADO(s) ITALA ROBERTA DA SILVA, com endereço(s) atualmente incerto e não sabido, qualificado(s) nos autos eletrônicos em epígrafe, ação 0000729-65.2026.5.06.0311 - Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo, proposta por ERIC SOARES DE ALMEIDA, CPF: 156.886.444-27 em face de L. E. A. TERCEIRIZACAO E AGENCIAMENTO DE MAO DE OBRA LTDA, CNPJ: 35.714.074/0001-74; BARATAO SUPERMERCADO LTDA, CNPJ: 45.003.398/0001-58; SAO LUIS SUPERMERCADO LTDA, CNPJ: 41.372.413/0001-84; EL SHADAY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 35.214.035/0001-08; R. G. DE ARRUDA COMERCIO, CNPJ: 21.991.058/0001-14; IRG TERCEIRIZACAO E AGENCIAMENTO DE MAO DE OBRA LTDA, CNPJ: 48.419.656/0001-70; A&S SUPERMERCADO LTDA, CNPJ: 55.174.321/0001-02; ADRIANO ALDAIR DA SILVA 05131803462, CNPJ: 43.948.780/0001-09; ADRIANO ALDAIR DA SILVA, CPF: 051.318.034-62; ITALA ROBERTA DA SILVA, CPF: 069.264.844-57; JESSICA NAYANNE GUIMARAES DE CARVALHO, CPF: 076.239.524-98; BMG SUPERMERCADO LTDA, CNPJ: 57.728.803/0001-84; DJ SUPERMERCADO LTDA, CNPJ: 58.475.262/0001-92, PARA Fica a parte demandada notificada, conforme termos do despacho inicial: DESPACHO Com base nos arts. 841 e ss. da CLT, Ato Conjunto nº TRT6 - GP - GVP - CRT 12/2022 e art. 75 da CPCGJT, determino a remessa do feito ao CEJUSC CARUARU para citação da(s) reclamada(s) e designação de audiência de tentativa de conciliação com efeitos de inicial. O(s) réu(s) poderá(ão) apresentar contestação e documentos até uma hora antes da audiência, conforme art. 4º do Ato TRT6 nº 443/12, via PJe, e indicar as provas necessárias, sob pena de preclusão. A defesa também poderá ser apresentada nos termos do art. 847 da CLT. Arquivos em mídia deverão ser anexados aos autos diretamente pelo interessado, até o limite de 10MB por arquivo. A ausência das partes à referida audiência implicará arquivamento quanto ao(s) autor(es) e revelia com a consequente confissão quanto à matéria de fato com relação ao(s) réu(s), conforme art. art. 844 da CLT. A análise da penalidade caberá ao juízo desta Vara. Caberá ao juízo de origem a aplicação das penalidades acima. Caso não haja conciliação, o interrogatório da(s) parte(s) e oitiva de testemunha(s) NÃO ocorrerão nesta sessão, mas na audiência de instrução a ser realizada na Vara. Após a realização da audiência os autos deverão retornar a este Juízo para prosseguimento da ação. Caso haja pedido de tutela de urgência, fica a reclamada intimada a, caso queira, manifestar-se no prazo de 5 dias. Caso o autor tenha optado pelo “Juízo 100% Digital”, poderá haver oposição da parte contrária em até 5 dias úteis, contados do recebimento da primeira notificação (Art. 4°, ATO TRT6GP Nº 304/2021). Ademais, fica a parte intimada da designação de AUDIÊNCIA INICIAL e tentativa de conciliação cujos dados seguem abaixo. Adverte-se que a ausência das partes à referida audiência implicará arquivamento quanto ao(s) autor(es) e revelia com a consequente confissão quanto à matéria de fato com relação ao(s) réu(s), conforme art. art. 844 da CLT. Data e Horário: DATA E HORÁRIO:06/10/2026 11:10 SALA DE AUDIÊNCIA*: Sala Audiências 1 - virtual *VERIFICAR A SALA DE AUDIÊNCIAS CORRETA PARA INGRESSAR ONLINE: SALA DE AUDIÊNCIA*: Sala Audiências 1 - virtual Endereço: Avenida Agamenon Magalhães, 814, térreo - CEJUSC (Justiça do trabalho) Link para acesso à sala de audiências por meio do portal da conciliação (ESCOLHER A SALA CORRETA): https://www.trt6.jus.br/portal/centro-de-conciliacoes-de-caruaru-cejusc-jt-caruaru Ademais, abaixo outros meios de acesso às salas de audiência, devendo a parte escolher a sala correta em que sua audiência foi designada: Sala Audiências 1 - virtual Através de link direto: SALA Link direto 1 https://trt6-jus-br.zoom.us/j/83847273551?pwd=Yy9MNW9DSi9FWlBJN2gyNjhscE03Zz09 2 https://trt6-jus-br.zoom.us/j/84745829423?pwd=b2lYU1l3OFJwb2FZQWhBNjNId1Rpdz09 3 (100% online) https://trt6-jus-br.zoom.us/j/4477448074?pwd=V1lacXJmMDRNSEx1NERVaW5DRW5Edz09 OU Caso já tenha a plataforma ZOOM instalada: SALAIDSENHA1838472735519877642847458294238604273 (100% online)44774480748074 QR CODE para acesso ao link das SALAS DE AUDIÊNCIA: Deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação atentar para o disposto na Lei 11.419/06, bem como a regulamentação da Resolução N.º 185/2017 do CSJT, doAto Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008 e do Ato TRT6-GP N.º 443/2012. Para pronunciamento nos autos eletrônicos, deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação, valendo-se dos seus próprios meios ou dos equipamentos disponibilizados no Fórum Trabalhista de CARUARU/PE, em sistema de auto-atendimento, acessar o sistema PJE-JT, no sítio "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/login.seam", ou diretamente no sítio do TRT da Sexta Região, "www.trt6.jus.br", donde consta link específico para o PJE-JT. É obrigatório o uso do certificado digital por advogado habilitado e emitido por autoridade certificadora competente, devendo ser utilizado o navegador mozilla Firefox a partir da versão 10.2 ou superior (para baixá-lo gratuitamente, acesse o link "http://www.mozilla.org/pt-BR/firefox/fx/"). Todos os documentos deverão ser apresentados eletronicamente na forma do Ato n.º 443/2012 da Presidência do TRT6, e com a antecedência ali prevista, salvo exceções também ali regulamentadas, devendo ser agrupados para digitalização conforme sua natureza (ex: contracheques, folhas de ponto, convenções coletivas, etc.), respeitado o limite de 3 MB (três megabytes) para cada arquivo digital de documentos. A petição inicial e documentos do processo poderão ser acessados pelo sítio (http://pje.trt6.jus.br/primeirograu) mediante uso de certificado digital por patrono habilitado. Adverte-se que é totalmente vedada a utilização de dispositivos de armazenamento removível (pen-drives, HDs externos, etc.) em quaisquer dos computadores disponibilizados nas sedes das Varas do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de CARUARU/PE-PE, em 04/09/2026. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo.--------------------------------------------------------------------SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO:PROCESSO Nº 0000729-65.2026.5.06.0311RECLAMANTE: ERIC SOARES DE ALMEIDAADVOGADO(S): LAYANNE RAFAELLY MARINHO HONORATO, OAB: 46341RECLAMADO: L. E. A. TERCEIRIZACAO E AGENCIAMENTO DE MAO DE OBRA LTDA, BARATAO SUPERMERCADO LTDA, SAO LUIS SUPERMERCADO LTDA, EL SHADAY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, R. G. DE ARRUDA COMERCIO, IRG TERCEIRIZACAO E AGENCIAMENTO DE MAO DE OBRA LTDA, A&S SUPERMERCADO LTDA, ADRIANO ALDAIR DA SILVA 05131803462, ADRIANO ALDAIR DA SILVA, ITALA ROBERTA DA SILVA, JESSICA NAYANNE GUIMARAES DE CARVALHO, BMG SUPERMERCADO LTDA, DJ SUPERMERCADO LTDAADVOGADO(S): ANDREIA CAROLLINE FERREIRA DE ALBUQUERQUE, OAB: 27139 ERIKO CEZAR RAMOS GOMES PONTES, OAB: 17132-----------------------------------------------------------------------/ACBS CARUARU/PE, 04 de setembro de 2026. ALLAN CAVALCANTE BEZERRA DA SILVA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ITALA ROBERTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CEJUSC CARUARU ATSum 0000729-65.2026.5.06.0311 RECLAMANTE: ERIC SOARES DE ALMEIDA RECLAMADO: L. E. A. TERCEIRIZACAO E AGENCIAMENTO DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (12) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO EM PROCESSO ELETRÔNICO Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(íza) do Trabalho da CEJUSC Caruaru-PE, em virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL, que, pelo presente, fica(m) INTIMADO(s) EL SHADAY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, com endereço(s) atualmente incerto e não sabido, qualificado(s) nos autos eletrônicos em epígrafe, ação 0000729-65.2026.5.06.0311 - Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo, proposta por ERIC SOARES DE ALMEIDA, CPF: 156.886.444-27 em face de L. E. A. TERCEIRIZACAO E AGENCIAMENTO DE MAO DE OBRA LTDA, CNPJ: 35.714.074/0001-74; BARATAO SUPERMERCADO LTDA, CNPJ: 45.003.398/0001-58; SAO LUIS SUPERMERCADO LTDA, CNPJ: 41.372.413/0001-84; EL SHADAY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 35.214.035/0001-08; R. G. DE ARRUDA COMERCIO, CNPJ: 21.991.058/0001-14; IRG TERCEIRIZACAO E AGENCIAMENTO DE MAO DE OBRA LTDA, CNPJ: 48.419.656/0001-70; A&S SUPERMERCADO LTDA, CNPJ: 55.174.321/0001-02; ADRIANO ALDAIR DA SILVA 05131803462, CNPJ: 43.948.780/0001-09; ADRIANO ALDAIR DA SILVA, CPF: 051.318.034-62; ITALA ROBERTA DA SILVA, CPF: 069.264.844-57; JESSICA NAYANNE GUIMARAES DE CARVALHO, CPF: 076.239.524-98; BMG SUPERMERCADO LTDA, CNPJ: 57.728.803/0001-84; DJ SUPERMERCADO LTDA, CNPJ: 58.475.262/0001-92, PARA Fica a parte demandada notificada, conforme termos do despacho inicial: DESPACHO Com base nos arts. 841 e ss. da CLT, Ato Conjunto nº TRT6 - GP - GVP - CRT 12/2022 e art. 75 da CPCGJT, determino a remessa do feito ao CEJUSC CARUARU para citação da(s) reclamada(s) e designação de audiência de tentativa de conciliação com efeitos de inicial. O(s) réu(s) poderá(ão) apresentar contestação e documentos até uma hora antes da audiência, conforme art. 4º do Ato TRT6 nº 443/12, via PJe, e indicar as provas necessárias, sob pena de preclusão. A defesa também poderá ser apresentada nos termos do art. 847 da CLT. Arquivos em mídia deverão ser anexados aos autos diretamente pelo interessado, até o limite de 10MB por arquivo. A ausência das partes à referida audiência implicará arquivamento quanto ao(s) autor(es) e revelia com a consequente confissão quanto à matéria de fato com relação ao(s) réu(s), conforme art. art. 844 da CLT. A análise da penalidade caberá ao juízo desta Vara. Caberá ao juízo de origem a aplicação das penalidades acima. Caso não haja conciliação, o interrogatório da(s) parte(s) e oitiva de testemunha(s) NÃO ocorrerão nesta sessão, mas na audiência de instrução a ser realizada na Vara. Após a realização da audiência os autos deverão retornar a este Juízo para prosseguimento da ação. Caso haja pedido de tutela de urgência, fica a reclamada intimada a, caso queira, manifestar-se no prazo de 5 dias. Caso o autor tenha optado pelo “Juízo 100% Digital”, poderá haver oposição da parte contrária em até 5 dias úteis, contados do recebimento da primeira notificação (Art. 4°, ATO TRT6GP Nº 304/2021). Ademais, fica a parte intimada da designação de AUDIÊNCIA INICIAL e tentativa de conciliação cujos dados seguem abaixo. Adverte-se que a ausência das partes à referida audiência implicará arquivamento quanto ao(s) autor(es) e revelia com a consequente confissão quanto à matéria de fato com relação ao(s) réu(s), conforme art. art. 844 da CLT. Data e Horário: DATA E HORÁRIO:06/10/2026 11:10 SALA DE AUDIÊNCIA*: Sala Audiências 1 - virtual *VERIFICAR A SALA DE AUDIÊNCIAS CORRETA PARA INGRESSAR ONLINE: SALA DE AUDIÊNCIA*: Sala Audiências 1 - virtual Endereço: Avenida Agamenon Magalhães, 814, térreo - CEJUSC (Justiça do trabalho) Link para acesso à sala de audiências por meio do portal da conciliação (ESCOLHER A SALA CORRETA): https://www.trt6.jus.br/portal/centro-de-conciliacoes-de-caruaru-cejusc-jt-caruaru Ademais, abaixo outros meios de acesso às salas de audiência, devendo a parte escolher a sala correta em que sua audiência foi designada: Sala Audiências 1 - virtual Através de link direto: SALA Link direto 1 https://trt6-jus-br.zoom.us/j/83847273551?pwd=Yy9MNW9DSi9FWlBJN2gyNjhscE03Zz09 2 https://trt6-jus-br.zoom.us/j/84745829423?pwd=b2lYU1l3OFJwb2FZQWhBNjNId1Rpdz09 3 (100% online) https://trt6-jus-br.zoom.us/j/4477448074?pwd=V1lacXJmMDRNSEx1NERVaW5DRW5Edz09 OU Caso já tenha a plataforma ZOOM instalada: SALAIDSENHA1838472735519877642847458294238604273 (100% online)44774480748074 QR CODE para acesso ao link das SALAS DE AUDIÊNCIA: Deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação atentar para o disposto na Lei 11.419/06, bem como a regulamentação da Resolução N.º 185/2017 do CSJT, doAto Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008 e do Ato TRT6-GP N.º 443/2012. Para pronunciamento nos autos eletrônicos, deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação, valendo-se dos seus próprios meios ou dos equipamentos disponibilizados no Fórum Trabalhista de CARUARU/PE, em sistema de auto-atendimento, acessar o sistema PJE-JT, no sítio "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/login.seam", ou diretamente no sítio do TRT da Sexta Região, "www.trt6.jus.br", donde consta link específico para o PJE-JT. É obrigatório o uso do certificado digital por advogado habilitado e emitido por autoridade certificadora competente, devendo ser utilizado o navegador mozilla Firefox a partir da versão 10.2 ou superior (para baixá-lo gratuitamente, acesse o link "http://www.mozilla.org/pt-BR/firefox/fx/"). Todos os documentos deverão ser apresentados eletronicamente na forma do Ato n.º 443/2012 da Presidência do TRT6, e com a antecedência ali prevista, salvo exceções também ali regulamentadas, devendo ser agrupados para digitalização conforme sua natureza (ex: contracheques, folhas de ponto, convenções coletivas, etc.), respeitado o limite de 3 MB (três megabytes) para cada arquivo digital de documentos. A petição inicial e documentos do processo poderão ser acessados pelo sítio (http://pje.trt6.jus.br/primeirograu) mediante uso de certificado digital por patrono habilitado. Adverte-se que é totalmente vedada a utilização de dispositivos de armazenamento removível (pen-drives, HDs externos, etc.) em quaisquer dos computadores disponibilizados nas sedes das Varas do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de CARUARU/PE-PE, em 04/09/2026. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo.--------------------------------------------------------------------SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO:PROCESSO Nº 0000729-65.2026.5.06.0311RECLAMANTE: ERIC SOARES DE ALMEIDAADVOGADO(S): LAYANNE RAFAELLY MARINHO HONORATO, OAB: 46341RECLAMADO: L. E. A. TERCEIRIZACAO E AGENCIAMENTO DE MAO DE OBRA LTDA, BARATAO SUPERMERCADO LTDA, SAO LUIS SUPERMERCADO LTDA, EL SHADAY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, R. G. DE ARRUDA COMERCIO, IRG TERCEIRIZACAO E AGENCIAMENTO DE MAO DE OBRA LTDA, A&S SUPERMERCADO LTDA, ADRIANO ALDAIR DA SILVA 05131803462, ADRIANO ALDAIR DA SILVA, ITALA ROBERTA DA SILVA, JESSICA NAYANNE GUIMARAES DE CARVALHO, BMG SUPERMERCADO LTDA, DJ SUPERMERCADO LTDAADVOGADO(S): ANDREIA CAROLLINE FERREIRA DE ALBUQUERQUE, OAB: 27139 ERIKO CEZAR RAMOS GOMES PONTES, OAB: 17132-----------------------------------------------------------------------/ACBS CARUARU/PE, 04 de setembro de 2026. ALLAN CAVALCANTE BEZERRA DA SILVA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- EL SHADAY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA