2026-09-16 · TJSP
Processo 0000729-58.2026.8.26.0020 (apensado ao processo 1002417-72.2025.8.26.0020) (processo principal 1002417-72.2025.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Valdir Antônio Fabro - Fls. 16/19: Compulsando os autos, verifico que apenas o Banco Panamericano S/A foi devidamente intimado acerca do cumprimento de sentença, posto que os demais executados não possuem advogado constituído nos autos. Destarte, faz-se necessária a intimação postal dos mesmos. Ante o exposto e, considerando-se que o exequente é beneficiário da gratuidade da justiça, intimem-se os executados Hust Comércio de Motos e Veículos Ltda e Juliana da Costa Zumba, por carta, nos termos da decisão de fl. 3. Expeça-se o necessário. ATENÇÃO: É imprescindível que todos os advogados e auxiliares da justiça realizem o cadastro no sistema EPROC, tendo em vista a migração progressiva dos processos para essa plataforma. O não cadastramento implicará na ausência de recebimento de intimações pelo DJEN, e eventuais vícios decorrentes dessa omissão não poderão ser alegados como causa de nulidade processual. Para mais informações sobre o procedimento de cadastramento, acesse: PRIMEIROS PASSOS NO SISTEMA. - ADV: SIMEI FABRO BARRETO (OAB 371228/SP)