Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Rio Claro - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0000729-43.2026.8.26.0510 (processo principal 1010519-05.2024.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Vanbeth Comercio Varejista de Artigos de Vestuário e Acessorios - Vistos. Por ora, promova-se o bloqueio da transferência dos veículos indicados às fls. 53 (placas CKZ0120 e EOY4118), juntando-se os respectivos extratos. Sem prejuízo, a fim de evitar excesso na constrição, informe a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre qual dos veículos pretende que recaia a penhora, ocasião em que deverá apresentar, inclusive, cálculo atualizado do débito. Com a manifestação, expeça-se mandado de descrição de bens, penhora e avaliação do veículo indicado, observando-se que, caso não seja localizado, a constrição poderá recair sobre tantos outros bens quantos bastem à satisfação do débito. Caso não sejam encontrados bens, intime-se a parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora e seus respectivos valores, bem como informar o paradeiro do veículo, sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da Justiça e aplicação das sanções previstas no art. 774, inciso V e parágrafo único, do Código de Processo Civil. Na mesma oportunidade, intime-se a parte executada, ainda, acerca dos demais pedidos formulados pela parte exequente, para eventual manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Oportunamente, providencie-se a migração do feito ao Sistema Eproc, intimando-se as partes quando da concretização. Observo aos Srs. advogados que, para a prática de atos processuais, bem como para o recebimento de intimações por meio eletrônico ou pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), o cadastramento no Sistema Eproc é obrigatório e deverá ser efetuado pelo próprio interessado, sendo vedada a concessão de perfil para usuários externos diretamente pela serventia, nos termos do art. 4º, caput e § 2º, do Provimento Conjunto nº 326/2025. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: DANILO FONTANETTI CHRISTOFOLETTI (OAB 440720/SP)