Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT23
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT23 · 1ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE ATSum 0000729-27.2026.5.23.0106 RECLAMANTE: EMELLON BRUNO MACHADO RECLAMADO: 55.274.239 EDIVALDO ANDRADE DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c9c9f6 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc…(tc) Considerando o retorno dos autos do CEJUSC, inclua-se o feito em pauta de audiência de instrução para a data de 01/10/2026 às 10:00 horas, sendo que as partes ficam cientes de que deverão comparecer à audiência designada sob pena de confissão ficta, nos termos da Súmula 74 do TST e apresentarem espontaneamente suas testemunhas, consoante arts. 825 e 845 da CLT, sob pena de preclusão. A audiência será realizada de forma presencial. DA PARTICIPAÇÃO TELEPRESENCIAL Residindo a parte em comarca diversa de Várzea Grande ou Cuiabá, deverá peticionar requerendo sua participação de forma telepresencial, na forma dos artigos 385, § 3º do Código de Processo Civil e do artigo 86 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Registre-se que, conforme expressa disposição legal, a participação telepresencial somente será deferida às partes, não abrangendo os causídicos respectivos. O requerimento de participação telepresencial deverá ser realizado por meio de petição avulsa, não sendo analisado aqueles realizados apenas no bojo da petição inicial. Ademais, o pedido somente será deferido às partes que, comprovando documentalmente, em seu nome, a residência em comarca diversa, formularem o requerimento no prazo mínimo de 15 (quinze) dias úteis da data da audiência, conforme previsto no art. 3º-A e seu §1º do Provimento SECOR 08/2021 (inserido pelo Provimento SECOR 01/2023). Nos casos em que o intervalo entre a designação da audiência e a data de sua realização for inferior ao prazo de 15 dias úteis, os requerimentos ora mencionados deverão ser formulados no prazo de até cinco dias úteis à data da sessão aprazada, sob inteligência do art. 841 da CLT. Intimem-se as partes da data da audiência; Após, aguarde-se a realização da audiência de instrução. VARZEA GRANDE/MT, 31 de agosto de 2026. JOSE HORTENCIO RIBEIRO JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- 55.274.239 EDIVALDO ANDRADE DE SOUZA
TRT23 · 1ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE ATSum 0000729-27.2026.5.23.0106 RECLAMANTE: EMELLON BRUNO MACHADO RECLAMADO: 55.274.239 EDIVALDO ANDRADE DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c9c9f6 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc…(tc) Considerando o retorno dos autos do CEJUSC, inclua-se o feito em pauta de audiência de instrução para a data de 01/10/2026 às 10:00 horas, sendo que as partes ficam cientes de que deverão comparecer à audiência designada sob pena de confissão ficta, nos termos da Súmula 74 do TST e apresentarem espontaneamente suas testemunhas, consoante arts. 825 e 845 da CLT, sob pena de preclusão. A audiência será realizada de forma presencial. DA PARTICIPAÇÃO TELEPRESENCIAL Residindo a parte em comarca diversa de Várzea Grande ou Cuiabá, deverá peticionar requerendo sua participação de forma telepresencial, na forma dos artigos 385, § 3º do Código de Processo Civil e do artigo 86 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Registre-se que, conforme expressa disposição legal, a participação telepresencial somente será deferida às partes, não abrangendo os causídicos respectivos. O requerimento de participação telepresencial deverá ser realizado por meio de petição avulsa, não sendo analisado aqueles realizados apenas no bojo da petição inicial. Ademais, o pedido somente será deferido às partes que, comprovando documentalmente, em seu nome, a residência em comarca diversa, formularem o requerimento no prazo mínimo de 15 (quinze) dias úteis da data da audiência, conforme previsto no art. 3º-A e seu §1º do Provimento SECOR 08/2021 (inserido pelo Provimento SECOR 01/2023). Nos casos em que o intervalo entre a designação da audiência e a data de sua realização for inferior ao prazo de 15 dias úteis, os requerimentos ora mencionados deverão ser formulados no prazo de até cinco dias úteis à data da sessão aprazada, sob inteligência do art. 841 da CLT. Intimem-se as partes da data da audiência; Após, aguarde-se a realização da audiência de instrução. VARZEA GRANDE/MT, 31 de agosto de 2026. JOSE HORTENCIO RIBEIRO JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EMELLON BRUNO MACHADO