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0000729-27.2026.5.23.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT23
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT23 · 9ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATSum 0000729-27.2026.5.23.0009 RECLAMANTE: JORGE HENRIQUE GUARIN DA COSTA RECLAMADO: SEVEN MAIS SEGURANCA TECNOLOGIA CONTROLE DE ACESSO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29e35c9 proferido nos autos. Vistos Intimem-se as partes para que, em cinco dias, informem se têm interesse na produção de outras provas em audiência, e quais pretendem produzir devendo, em caso de produção de prova oral, indicar especificamente o objeto da prova e demonstrar sua pertinência e finalidade, de forma objetiva e fundamentada, valendo-se da distribuição do ônus de prova, na forma do art. 818 da CLT. Após, façam os autos CONCLUSOS para análise das manifestações e eventual inclusão na pauta de audiência de instrução, com fulcro na Portaria Conjunta TRT CORREG GP nº 002/2020. CUIABA/MT, 04 de setembro de 2026. WANDERLEY PIANO DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JORGE HENRIQUE GUARIN DA COSTA

  2. Intimação

    TRT23 · 9ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATSum 0000729-27.2026.5.23.0009 RECLAMANTE: JORGE HENRIQUE GUARIN DA COSTA RECLAMADO: SEVEN MAIS SEGURANCA TECNOLOGIA CONTROLE DE ACESSO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29e35c9 proferido nos autos. Vistos Intimem-se as partes para que, em cinco dias, informem se têm interesse na produção de outras provas em audiência, e quais pretendem produzir devendo, em caso de produção de prova oral, indicar especificamente o objeto da prova e demonstrar sua pertinência e finalidade, de forma objetiva e fundamentada, valendo-se da distribuição do ônus de prova, na forma do art. 818 da CLT. Após, façam os autos CONCLUSOS para análise das manifestações e eventual inclusão na pauta de audiência de instrução, com fulcro na Portaria Conjunta TRT CORREG GP nº 002/2020. CUIABA/MT, 04 de setembro de 2026. WANDERLEY PIANO DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SEVEN MAIS SEGURANCA TECNOLOGIA CONTROLE DE ACESSO LTDA

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