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0000729-20.2025.5.09.0084

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · 22ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000729-20.2025.5.09.0084 AUTOR: ROGERIO RODRIGUES FERREIRA RÉU: AGRIVALE - AGRICULTURA DO VALE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd09fc2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, decide o Juiz substituto desta Vara do Trabalho CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por AGRIVALE - AGRICULTURA DO VALE LTDA e, no mérito, DAR-LHES PROVIMENTO PARCIAL para integrar a fundamentação e determinar que, na liquidação, as contribuições previdenciárias, observem o regime de substituição tributária da agroindústria (exclusão da cota patronal básica e RAT), nos termos da fundamentação. Intimem-se as partes. CLAUDIO LUIS YUKI FUZINO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AGRIVALE - AGRICULTURA DO VALE LTDA

  2. Intimação

    TRT9 · 22ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000729-20.2025.5.09.0084 AUTOR: ROGERIO RODRIGUES FERREIRA RÉU: AGRIVALE - AGRICULTURA DO VALE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd09fc2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, decide o Juiz substituto desta Vara do Trabalho CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por AGRIVALE - AGRICULTURA DO VALE LTDA e, no mérito, DAR-LHES PROVIMENTO PARCIAL para integrar a fundamentação e determinar que, na liquidação, as contribuições previdenciárias, observem o regime de substituição tributária da agroindústria (exclusão da cota patronal básica e RAT), nos termos da fundamentação. Intimem-se as partes. CLAUDIO LUIS YUKI FUZINO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROGERIO RODRIGUES FERREIRA

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