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0000729-12.2015.8.26.0063

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Barra Bonita - 1ª Vara

    Processo 0000729-12.2015.8.26.0063 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - ELOY STANGHERLIN - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Deixo de apreciar o pedido de prazo formulado pela parte executada, uma vez que houve comprovação do depósito. Não obstante o decurso do prazo para depósito de honorários mas tendo havido o depósito após a data, afasto eventual alegação de preclusão da prova, uma vez que o prazo para depósito dos honorários é prorrogável. Assim, o entendimento do E. Tribunal: VOTO Nº: 48502 AGRAVO Nº: 2253659-71.2021.8.26.0000 COMARCA: São Paulo AGTE.: Enel Distribuição São Paulo S/A AGDO.: Ricardo Tavares da Silva Serviços de Usinagem ME Ementa: Agravo de instrumento. Decisão que considerou preclusa a prova pericial, pois o comprovante de depósito dos honorários foi apresentado aos autos intempestivamente. Hipótese em que os honorários periciais foram depositados no prazo. Consideração de que o prazo para depósito dos honorários periciais é dilatório e não peremptório. Preclusão afastada. Recurso provido. Isto posto, ante o depósito dos honorários, intime-se o sr. Perito para início dos trabalhos. Intime-se. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), ANA CAROLINA DE SOUZA DANTAS DELLA VALLE (OAB 152378/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), RODOLFO CEZAR BASSO (OAB 333594/SP)

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