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TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0000729-07.2014.5.09.0892 AUTOR: WILSON LOPES FERREIRA RÉU: PERFIMEC S/A - CENTRO DE SERVICOS EM ACO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aeec6e9 proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico que em 24/06/2026 decorreu o prazo para o autor, em 02/07/2026 decorreu o prazo para o perito ADEMAR JOSE VILLAS BOAS, e em 30/07/2026 decorreu o prazo para a União/PGF se manifestarem sobre o recebimento dos seus créditos no juízo falimentar. Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho desta Vara, em razão dos protocolos de #id:a9dbd73 e #id:e1298ab. FRANCINE MARIA ALVES Técnico(a) Judiciário(a) DESPACHO Tendo em vista o pagamento dos valores referentes aos honorários de contador, libere-se ao perito GERALDO COLLATUSSO, observando-se a conta indicada no #id:e1298ab. Após o retorno do alvará liquidado, e considerando o acima certificado, presumem-se satisfeitos os demais créditos. Certifique-se a inexistência de pendências e arquivem-se os autos definitivamente. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 04 de setembro de 2026. LARA CRISTINA VANNI ROMANO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PERFIMEC S/A - CENTRO DE SERVICOS EM ACO
TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0000729-07.2014.5.09.0892 AUTOR: WILSON LOPES FERREIRA RÉU: PERFIMEC S/A - CENTRO DE SERVICOS EM ACO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aeec6e9 proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico que em 24/06/2026 decorreu o prazo para o autor, em 02/07/2026 decorreu o prazo para o perito ADEMAR JOSE VILLAS BOAS, e em 30/07/2026 decorreu o prazo para a União/PGF se manifestarem sobre o recebimento dos seus créditos no juízo falimentar. Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho desta Vara, em razão dos protocolos de #id:a9dbd73 e #id:e1298ab. FRANCINE MARIA ALVES Técnico(a) Judiciário(a) DESPACHO Tendo em vista o pagamento dos valores referentes aos honorários de contador, libere-se ao perito GERALDO COLLATUSSO, observando-se a conta indicada no #id:e1298ab. Após o retorno do alvará liquidado, e considerando o acima certificado, presumem-se satisfeitos os demais créditos. Certifique-se a inexistência de pendências e arquivem-se os autos definitivamente. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 04 de setembro de 2026. LARA CRISTINA VANNI ROMANO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WILSON LOPES FERREIRA
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