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0000729-03.2025.5.22.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT22
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT22 · 5ª Vara do Trabalho de Teresina · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000729-03.2025.5.22.0005 AUTOR: KATIELE CORREIA RAMOS RÉU: EQUATORIAL SERVICOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91fda68 proferida nos autos. DECISÃO Os pressupostos de admissibilidade dos recursos em geral são interesse, sucumbência, legitimidade, tempestividade e, quando for o caso, pagamento de custas processuais e depósito recursal. A parte reclamante, intimada da decisão em 21/08/2026, com prazo recursal até 03/09/2026, interpôs recurso ordinário, tempestivamente, em 01/09/2026, através de advogado regularmente habilitado (id c7760b4 ), isenta do pagamento das custas por ser beneficiária da justiça gratuita. Assim, RECEBO o apelo, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de legal de 08 dias. Após, com ou sem manifestação e na ausência de Recurso Adesivo, remetam-se os autos ao E. Regional. TERESINA/PI, 08 de setembro de 2026. ANA LIGYAN DE SOUSA LUSTOSA FORTES DO REGO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KATIELE CORREIA RAMOS

  2. Intimação

    TRT22 · 5ª Vara do Trabalho de Teresina · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000729-03.2025.5.22.0005 AUTOR: KATIELE CORREIA RAMOS RÉU: EQUATORIAL SERVICOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91fda68 proferida nos autos. DECISÃO Os pressupostos de admissibilidade dos recursos em geral são interesse, sucumbência, legitimidade, tempestividade e, quando for o caso, pagamento de custas processuais e depósito recursal. A parte reclamante, intimada da decisão em 21/08/2026, com prazo recursal até 03/09/2026, interpôs recurso ordinário, tempestivamente, em 01/09/2026, através de advogado regularmente habilitado (id c7760b4 ), isenta do pagamento das custas por ser beneficiária da justiça gratuita. Assim, RECEBO o apelo, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de legal de 08 dias. Após, com ou sem manifestação e na ausência de Recurso Adesivo, remetam-se os autos ao E. Regional. TERESINA/PI, 08 de setembro de 2026. ANA LIGYAN DE SOUSA LUSTOSA FORTES DO REGO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EQUATORIAL SERVICOS S.A.

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