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0000728-98.2004.8.11.0105

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Tribunal
TJMT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · VARA ÚNICA DE COLNIZA · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA | COLNIZA/MT PROCESSO Nº: 0000728-98.2004.8.11.0105 PARTE AUTORA: ASSOCIACAO PRODUTORES DE AGROPECUARIA DA GLEBA SAO FRANCISCO e outros PARTE RÉ: ROVILIO MASCARELLO registrado(a) civilmente como ROVILIO MASCARELLO e outros (2) DECISÃO Verifico que, até o presente momento, não houve o trânsito em julgado nos presentes autos, encontrando-se a demanda ainda pendente de definição. Nesse contexto, eventual cumprimento de sentença que se pretenda promover neste momento processual ostentará natureza exclusivamente provisória, nos termos do art. 520 e seguintes do Código de Processo Civil, razão pela qual deverá ser processado em autos apartados (QUE DISPENSA ATÉ A JUNTADA DE EVENTUAIS DOCUMENTOS DE INSTRUÇÃO), não se admitindo seu prosseguimento nestes próprios autos enquanto pendente o trânsito em julgado. Sobrevindo o julgamento definitivo da causa, o cumprimento provisório eventualmente instaurado será convolado em cumprimento definitivo, mediante simples petição da parte interessada nos autos apartados, dispensando-se nova citação, nos termos do art. 522, parágrafo único, do CPC. Ante o exposto: 1) DETERMINO o arquivamento dos presentes autos, a fim de aguardar o trânsito em julgado da decisão/acórdão nele proferido. 2) INTIMEM-SE as partes para que, caso tenham interesse na instauração de cumprimento provisório de sentença, o façam em autos apartados, mediante distribuição por dependência aos presentes autos, no prazo de 10 (dez) dias. 3) Sobrevindo notícia do trânsito em julgado, certifique-se e voltem os autos conclusos para as deliberações cabíveis, inclusive quanto à eventual conversão do cumprimento provisório em definitivo, caso instaurado. Intimem-se. Cumpra-se. Colniza/MT, datado e assinado digitalmente. (assinado digitalmente) JOSÉ DOS SANTOS RAMALHO JÚNIOR Juiz Substituto

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