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TRT5 · 25ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000728-97.2023.5.05.0025 RECLAMANTE: EVERTON ALVES LIMA RECLAMADO: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b204b14 proferida nos autos. Vistos etc, 1) Vista ao reclamante da manifestação de Id dc5898c. 2) Considerando a ausência de impugnação em face dos cálculos de liquidação, declaro a preclusão processual em relação às contas, no que se refere à matéria já apreciada por este Juízo. Homologo os cálculos de id 37200e7. 3) Considerando que, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 616, o Supremo Tribunal Federal determinou a sujeição da Embasa ao regime de precatórios previsto no art. 100, da Constituição Federal, notifique a reclamada para, querendo, opor embargos à execução no prazo de 5 dias, independentemente de garantia do Juízo. 4) Decorrido o prazo sem oposição de embargos, notifique-se o reclamante para informar os dados bancários (Banco, Agência e conta de titularidade) de cada credor ou beneficiário. Prestadas as informações, atualizem-se os cálculos com a planilha GPrec. Expeça-se o Precatório/RPV. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. CECILIA PONTES BARRETO MAGALHAES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EVERTON ALVES LIMA
TRT5 · 25ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000728-97.2023.5.05.0025 RECLAMANTE: EVERTON ALVES LIMA RECLAMADO: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b204b14 proferida nos autos. Vistos etc, 1) Vista ao reclamante da manifestação de Id dc5898c. 2) Considerando a ausência de impugnação em face dos cálculos de liquidação, declaro a preclusão processual em relação às contas, no que se refere à matéria já apreciada por este Juízo. Homologo os cálculos de id 37200e7. 3) Considerando que, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 616, o Supremo Tribunal Federal determinou a sujeição da Embasa ao regime de precatórios previsto no art. 100, da Constituição Federal, notifique a reclamada para, querendo, opor embargos à execução no prazo de 5 dias, independentemente de garantia do Juízo. 4) Decorrido o prazo sem oposição de embargos, notifique-se o reclamante para informar os dados bancários (Banco, Agência e conta de titularidade) de cada credor ou beneficiário. Prestadas as informações, atualizem-se os cálculos com a planilha GPrec. Expeça-se o Precatório/RPV. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. CECILIA PONTES BARRETO MAGALHAES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA
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