Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de São Bernardo do Campo - 1ª Vara Cível
Processo 0000728-90.2026.8.26.0564 (processo principal 1002238-58.2025.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Despejo por Denúncia Vazia - Suzana Bonifacio Holverda - - Paulus Jacobus Holverda - Matheus Henrique da Silva de Lima - - Thalita Maria de Lima Campos - Vistos, Indefiro o pedido de parcelamento, ante a ausência de concordância da parte credora. Prossiga-se a execução. Defiro o pedido da parte credora pelo sistema SISBAJUD, com reiteração automática (teimosinha), pelo prazo de 30 (trinta) dias. Determino o imediato bloqueio de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras dos executado/a(s) abaixo mencionado/a(s), até o limite da dívida, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Infrutífero tal ato, requeira o exequente o que de direito, no prazo de 05(cinco) dias. Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso, desde já determino a liberação do excedente. Eventuais valores irrisórios serão desbloqueados. Sem prejuízo, conforme disposto nos §§ 2º e 3º do art.854 CPC, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o/a(s) executado/a(s) não esteja(m) representado/a(s) nos autos, deverá a parte exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias. Executados abaixo: Matheus Henrique da Silva de Lima Thalita Maria de Lima Campos Valor atualizado: R$22.281,76. Intimem-se. - ADV: FERNANDA COELHO EUGENIO (OAB 537789/SP), VITÓRIA MACEDO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 505587/SP), TALITA STEPHANIE GUELFI CUNHA SANTOS FRACAPPANI (OAB 296954/SP), TALITA STEPHANIE GUELFI CUNHA SANTOS FRACAPPANI (OAB 296954/SP), FERNANDA COELHO EUGENIO (OAB 537789/SP), VITÓRIA MACEDO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 505587/SP), FERNANDA COELHO EUGENIO (OAB 537789/SP), FERNANDA COELHO EUGENIO (OAB 537789/SP)
TJSP · Foro de São Bernardo do Campo - 1ª Vara Cível
Processo 0000728-90.2026.8.26.0564 (processo principal 1002238-58.2025.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Despejo por Denúncia Vazia - Suzana Bonifacio Holverda - - Paulus Jacobus Holverda - Matheus Henrique da Silva de Lima - - Thalita Maria de Lima Campos - Vistos. Ante o término das ordens de bloqueio e considerando a petição de fls. 250/255, determino a transferência dos valores localizados para conta judicial, conforme documentos que seguem. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: FERNANDA COELHO EUGENIO (OAB 537789/SP), FERNANDA COELHO EUGENIO (OAB 537789/SP), TALITA STEPHANIE GUELFI CUNHA SANTOS FRACAPPANI (OAB 296954/SP), TALITA STEPHANIE GUELFI CUNHA SANTOS FRACAPPANI (OAB 296954/SP), VITÓRIA MACEDO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 505587/SP), VITÓRIA MACEDO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 505587/SP), FERNANDA COELHO EUGENIO (OAB 537789/SP), FERNANDA COELHO EUGENIO (OAB 537789/SP)